Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.200, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de níveltécnico. | Valor referente à Educação Permanente emSaúde | Valor total a ser repassado |
27 | Alagoas | Res Ad Referendun nº 097/11 CIB/AL | R$ 2.144.051,20 | R$ 1.500.835,84 | R$ 3.644.887,04 |
50 | Mato Grosso do Sul | Res nº 80/11 CIB/MS | R$ 968.701,44 | R$ 356.791,02 | R$ 1.325.492,46 |
28 | Sergipe | Delib. nº 94/11 CIE/SE | R$ 2.410.311,77 | R$ 1.687.218,24 | R$ 4.097.538,17 |
35 | São Paulo | Delib. nº 49/11 CIB/SP | R$ 4.106.212,66 | R$ 2.874.348,86 | R$ 6.980.571,65 |
23 | Ceará | Res. nº 236/11 CIB/CE | R$ 1.429.962,16 | R$ 1.000.973,46 | R$ 2.430.935,62 |
16 | Amapá | Res. nº 062/11 CIB/AP | R$ 1.586.746,34 | R$ 1.110.722,44 | R$ 2.697.468,78 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF:Mato Grosso do Sul
Código doIBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de níveltécnico. | Valor referente à Educação Permanente emSaúde | Valor a ser repassado |
5002704 | Campo Grande | Res nº 080/11 CIB/MS | R$ 10.850,72 | R$ 516.815,50 | R$ 527.666,22 |
5003702 | Dourados | Res nº 080/11 CIB/MS | R$ 134.850,72 | R$ 9.185,50 | R$ 144.036,22 |
5008305 | Três Lagoas | Res nº 080/11 CIB/MS | R$ 159.850,72 | R$ 9.185,50 | R$ 169.036,22 |
UF: Ceará
Código doIBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de níveltécnico. | Valor referente à Educação Permanente emSaúde | Valor a ser repassado |
231290 | Sobral | Res. nº 236/11 CIB/CE | R$ 560.935,46 | R$ 392.654,87 | R$ 953.590,33 |