Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria nº 204/ GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº. 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:
I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código doIBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissionalde nível técnico. | Valor referente à Educação Permanenteem Saúde | Valor total a ser repassado |
32 | Espírito Santo | Res. nº 167/11 CIB/ES | R$ 1.104.785,46 | R$ 773.349,82 | R$ 1.878.135,28 |
26 | Pernambuco | Res nº 1.745/11 CIB/PE | R$ 1.927.530,76 | R$ 1.349.271,53 | R$ 3.276.802,29 |
17 | Tocantins | Res nº 135/11 CIB/TO | R$ 1.809.758,80 | R$ 1.266.831,16 | R$ 3.076.589,96 |
24 | Rio Grande do Norte | Delib. nº 725/11 e 736/11 CIB/RN | R$ 2.157.865,00 | R$ 1.510.506,03 | R$ 3.668.371,03 |
41 | Paraná | Delib. nº 98/11 CIB/PR | R$1.588.100,32 | R$ 1.111.670,23 | R$ 2.699.770,55 |
25 | Paraíba | Res. nº 214/11 CIB/PB | R$ 1.978.245,80 | R$ 1.384.772,06 | R$ 3.363.017,86 |
51 | Mato Grosso | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 1.437.191,41 | R$ 380.637,43 | R$ 1.817.828,84 |
13 | Amazonas | Res. Ad Referendum nº 103/2011 CIB/AM | R$ 1.252.749,42 | R$ 876.924,59 | R$ 2.129.674,01 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Mato Grosso
Código doIBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissionalde nível técnico. | Valor referente à Educação Permanenteem Saúde | Valor a ser repassado |
510895 | Nova Monte Verde | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 34.403,65 | R$ 34.403,65 | |
510677 | Porto Alegre do Norte | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 34.586,32 | R$ 34.586,32 | |
510785 | São Felix do Araguaia | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 24.782,73 | R$ 24.782,73 | |
510600 | Nortelãndia | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 29.702,95 | R$ 29.702,95 | |
510719 | Ribeirãozinho | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 52.496,84 | R$ 52.496,84 | |
510310 | Cocalinho | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 34.715,55 | R$ 34.715,55 | |
510795 | Tangará da Serra | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 51.102,82 | R$ 51.102,82 | |
510190 | Brasnorte | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 40.172,06 | R$ 40.172,06 | |
510880 | Nova Guarita | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 27.726,55 | R$ 27.726,55 | |
510715 | Reserva do Cabaçal | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 53.032,32 | R$ 53.032,32 | |
510704 | Primavera do Leste | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 110.272,69 | R$ 110.272,69 | |
510627 | Novo Horizonte do Norte | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 24.217,24 | R$ 24.217,24 | |
510642 | Peixoto de Azevedo | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 29.706,68 | R$ 29.706,68 | |
510624 | Nova Ubiratã | Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT | R$ 78.478,16 | R$ 78.478,16 |