Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº. 1.996/ GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº. 2.200/ GM/MS, de 14 de setembro de 2011 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria Nº 2.200/ GM/MS, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2011.
ANEXO
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VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
29 | Bahia | Res. Nº 284/11 CIB/BA | R$ 2.197.846,69 | R$ 1.538.492,68 | R$ 3.736.339,37 |
52 | Goiás | Res Nº 209/11 CIB/GO | R$ 1.195.587,43 | R$ 836.911,20 | R$ 2.032.498,63 |
22 | Piauí | Res Nº 96 /11 e 87/11 CIB/PI | R$ 2.042.415,62 | R$ 1.429.690,93 | R$ 3.472.106,55 |
14 | Roraima | Delib. Nº 42/11 CIB/RR | R$ 2.152.983,78 | R$ 1.507.088,65 | R$ 3.660.072,43 |