Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº. 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2011.
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
43 | Rio Grande do Sul | Res. nº 509/11 e nº 510/11 CIB/RS | R$ 1.727.787,60 | R$ 1.209.451,32 | R$ 2.937.238,92 |
15 | Pará | Res nº 227/11 CIB/PA | R$ 1.656.674,40 | R$ 1.159.672,08 | R$ 2.816.346,48 |