Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 77/SGTES/MS, de 30
de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, no
Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e na Portaria nº
2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, e considerando a decisão
judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos
autos do Agravo de Instrumento nº 500320-90.203.404.7106/RS, que
suspendeu os efeitos da decisão judicial proferida nos autos da Ação
Ordinária nº 5003210-90.2013.404.7106/RS proferida pela 1ª Vara
Federal de Santana do Livramento/RS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 77/SGTES/MS, de 30 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do
dia seguinte, p. 118..
Art. 2º A Área de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde adotará as medidas
necessárias para suspensão dos registros únicos para o exercício da
medicina concedidos nos termos da Portaria nº 77/SGTES/MS, de
2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.