Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2015

(Revogada pela PRT SGTES/MS nº 42 de 16.03.2015)

Divulga a relação dos médicos participantes do PROVAB 2014 excluídos do processo de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do item 15.1 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, com base nos subitens "3.7" e "7.1.5.1" e "15.1" do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015, e

considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Programa Mais Médicos para o Brasil os médicos que aderiram ao projeto nos termos do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015 e que foram desligados do PROVAB.2014 nos termos do art. 1º e Anexo I, da Portaria nº 23/SGTES/MS, de 27 de fevereiro de 2015 e Portaria nº 33/SGTES/MS, de 12 de março de 2015 .

Art. 2º A lista dos médicos de que trata o art. 1º será disponibilizada no site no http://maismedicos.saude.gov. br, na data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 3º A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá adotar as medidas necessárias para que os médicos indicados no art. 1º não validem, e os gestores não procedam à homologação das vagas em que alocados, e, ainda, que não iniciem as atividades.

Art. 4º Ainda que tenham efetivado a validação das vagas nos termos do Edital nº 02/2015/SGTES/MS, os médicos de que trata o art. 1º não participarão do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

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