Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 247, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 10º da Portaria nº 11, de 13 de agosto de 2013, SGTES/MS.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando a Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre assiduidade e o absenteísmo de participantes no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nas atividades desenvolvidas na Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 1º, da Portaria nº 11/ SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, com a seguinte redação: "Art.1º...

§ 4º Os médicos participantes deverão registrar as informações de saúde e as atividades desenvolvidas no âmbito do PROVAB através de qualquer das estratégias e sistemas de coletas de dados disponíveis do SISAB, tais como a Coleta Simplificada de Dados (CDS) e o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), nos da Portaria nº 3.462/GM/MS, de 101de janeiro de 2010 e da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013 e respectivas alterações.

§ 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES/MS), por ato do seu Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde (DEPREPS), disporá sobre o período do registro das informações e atividades de que trata o § 4º pelo médico participante, bem como da validação das mesmas pelos gestores de saúde dos Municípios e Distrito Federal. (NR)"

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 11/ SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º...

II - falta: é o não comparecimento às atividades na Unidade Básica de Saúde por período superior a 02 (duas) horas ou a omissão quanto aos registros, no período e forma indicados, de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º;" (NR) e

Art. 3º Ficam alteradas as redações dos §§ 1º e 2º do art. 10, da Portaria nº 11/ SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10...

§1º A licença temporária, conforme prazos máximos estabelecidos nos incisos I a V não prejudicará o recebimento da bolsa pelo médico participante.

§ 2º Nas situações de que tratam os incisos I e V do art.10 desta Portaria, se o período do afastamento das atividades ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da bolsa será suspenso. Quando da cessação da licença, o participante deverá integralizar as horas não dedicadas às atividades do PROVAB, sem prejuízo do recebimento da bolsa." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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