Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do § 5º do artigo 2º da Portaria nº 244/SGTES/MS, de 29 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Fica alterada a redação do §5º do artigo 2º, da Portaria nº 244/SGTES/MS, de 29 de setembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art.2º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Até cinco dias úteis após a divulgação do edital, deverá ser publicado ato normativo que designe a Comissão Avaliadora, com o máximo de 15 (quinze) membros, composta por entidades com vínculo com o SUS, especialmente na formação, educação e/ou gestão do trabalho em saúde, assegurada a representatividade mínima de dois membros da SGTES/MS, de membros dos Conselhos de Saúde - com paridade quantitativa - CONASS e CONASEMS, mesmo quando promovido nos termos do § 1º."
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.