Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 5º da Portaria nº 326/SGTES/MS, de 20 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria nº 326/SGTES/MS, de 20 de novembro de 2015, que divulga o resultado parcial do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica alterado ao art. 5º da Portaria nº 326/SGTES/MS, de 20 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As vagas remanescentes ofertadas na segunda chamada que não foram indicadas ou preenchidas pelos médicos entre as opções nos quais pretendiam realizar as ações de aperfeiçoamento, serão disponibilizadas para fins de cumprimento de decisões judiciais liminares, observados os requisitos legais e editalícios, das quais o Ministro da Saúde, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e/ou o Coordenador do Projeto Mais Médicos para o Brasil tenham sido legitimamente intimados até a data da publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.