Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 2 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1.399 de 08.07.2008)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 6º, da Portaria/SVS/MS nº 42, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico para Contenção de Poliovírus em Laboratórios Brasileiros, instituído pela Portaria/ SVS/MS nº. 42, de 29 de junho de 2004.

Art. 2º - Estabelecer que o referido Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

I. EXPEDITO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LUNA - DEVEP/ SVS/MS
II. MARIA CANDIDA DE SOUZA - CGLAB/DEVEP/ SVS/MS
III. ANDERSON NAPOLEÃO WINCKLER COLATTO - CGLAB/DEVEP/SVS/MS
IV. FERNANDO RIBEIRO BARROS - CGDT/DEVEP/ SVS/MS
V. EDSON ELIAS DA SILVA - Departamento de Virologia/ FIOCRUZ
VI. MARIA DA LUZ FERNANDES LEAL - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Biomanguinhos/FIOCRUZ
VII. MÁRCIA DUTRA WIGG - Centro de Ciência da Saúde/ Departamento de Virologia do Instituto de Microbiologia/UFRJ
VIII. MARIA DO CARMO S.T.TIMENETSKY - Sociedade Brasileira de Virologia
IX. FRANCISCO ALMEIDA BRAGA SPERANZA - Laboratório de Virologia do Instituto de Biologia do Exército
X. CLÁUDIO MARCOS DA SILVEIRA - Infectologista
XI. GALDINO GUTTMANN BICHO - ANVISA

Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico, nomeados por esta Portaria, terão mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º - A participação neste Comitê Técnico é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogar a Portaria nº 45/SVS, de 30 de junho de 2004, publicada no DOU nº 125, Seção 2, página 31, de 1 de julho de 2004.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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