Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.841,
de 13 de julho de 2006 e considerando o disposto na Portaria nº 33/SVS,
de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Controle
das Doenças Sexualmente Transmissíveis DST, instituído
pela Portaria nº 33/SVS, de 16 de junho de 2004.
Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Controle das DST
terá a seguinte composição:
I. MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO -
Diretora do Programa Nacional de DST e Aids PNDST/Aids/SVS/MS
II. VALDIR MONTEIRO PINTO - Representante da Unidade de
Doenças Sexualmente Transmissíveis - PNDST/Aids/SVS/MS
III. ADÉLE SCHWARCZ BENZAKEN - Fundação
Alfredo da Matta/AM
IV. ANGÉLICA ESPINOSA MIRANDA Universidade Federal
do Espírito Santo/ES
V. ELIANA AMARAL Universidade Estadual de Campinas/ UNICAMP/SP
VI. PersonNameProductIDGERALDO DUARTEGERALDO DUARTE - Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto/SP
VII. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Sociedade Brasileira
de Urologia/DF
VIII. HELENA ANDRADE BRÍGIDO - Universidade Federal
do Pará/Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua/PA
IX. IVO CASTELO BRANCO COELHO - Universidade Federal do
Ceará/CE
X. BERARDO AUGUSTO NUNAN - Departamento de Atenção
Básica/SAS/MS
XI. MARIA LUIZA BAZZO - Universidade Estadual de Santa Catarina/SC
XII. MAURO CUNHA RAMOS - Centro de Estudos em Aids/Secretaria
Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS
XIII. PAULO CESAR GIRALDO - Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP/SP
XIV. MARIA DE LOURDES ARAÚJO BARRETO - Representante
da Sociedade Civil - GEMPAC/Belém/PA
XV. RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES - Universidade Federal do
Espírito Santo/ES
XVI. TELMA REGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ - Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará/CE
XVII. ELISABETE TAEKO ONAGA GRECO - Centro de Referência
e Treinamento de Aids/SP
XVIII. GIANI SILVANA SCHWENGBER CEZIMBRA - Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas/SAS/MS
XIX. WILZA VILLELA - Instituto de Saúde/SP
XX. MARIA LUIZA BEZERRA DE MENEZES - Faculdade de Ciências
Médicas/Universidade de Pernambuco/PE
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico
Assessor de Controle das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos,
sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos
a mais um mandato.
Art. 3º - A participação no Comitê Técnico
Assessor de Controle das DST é considerada atividade de relevante interesse
para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogar a Portaria nº. 44/SVS, de 28 de setembro de 2005,
publicada no DOU nº 188, Seção 2, pág. 25, de 29
de setembro de 2005.