Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

(Revogada pela PRT SVS/MS nº 86 de 02.10.2008)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006 e considerando o disposto na Portaria nº 33/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis DST, instituído pela Portaria nº 33/SVS, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terá a seguinte composição:

I. MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO - Diretora do Programa Nacional de DST e Aids PNDST/Aids/SVS/MS

II. VALDIR MONTEIRO PINTO - Representante da Unidade de Doenças Sexualmente Transmissíveis - PNDST/Aids/SVS/MS

III. ADÉLE SCHWARCZ BENZAKEN - Fundação Alfredo da Matta/AM

IV. ANGÉLICA ESPINOSA MIRANDA Universidade Federal do Espírito Santo/ES

V. ELIANA AMARAL Universidade Estadual de Campinas/ UNICAMP/SP

VI. PersonNameProductIDGERALDO DUARTEGERALDO DUARTE - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/SP

VII. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Sociedade Brasileira de Urologia/DF

VIII. HELENA ANDRADE BRÍGIDO - Universidade Federal do Pará/Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua/PA

IX. IVO CASTELO BRANCO COELHO - Universidade Federal do Ceará/CE

X. BERARDO AUGUSTO NUNAN - Departamento de Atenção Básica/SAS/MS

XI. MARIA LUIZA BAZZO - Universidade Estadual de Santa Catarina/SC

XII. MAURO CUNHA RAMOS - Centro de Estudos em Aids/Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS

XIII. PAULO CESAR GIRALDO - Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP/SP

XIV. MARIA DE LOURDES ARAÚJO BARRETO - Representante da Sociedade Civil - GEMPAC/Belém/PA

XV. RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES - Universidade Federal do Espírito Santo/ES

XVI. TELMA REGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ - Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CE

XVII. ELISABETE TAEKO ONAGA GRECO - Centro de Referência e Treinamento de Aids/SP

XVIII. GIANI SILVANA SCHWENGBER CEZIMBRA - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS/MS

XIX. WILZA VILLELA - Instituto de Saúde/SP

XX. MARIA LUIZA BEZERRA DE MENEZES - Faculdade de Ciências Médicas/Universidade de Pernambuco/PE

Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.

Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Controle das DST é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogar a Portaria nº. 44/SVS, de 28 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 188, Seção 2, pág. 25, de 29 de setembro de 2005.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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