Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 120, DE 5 DE MARÇO DE 2009 (*)

(Revogada pela PRT SVS/MS nº 176 de 24.03.2010)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, e

Considerando o disposto na Portaria 1172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria Interministerial MS/MD nº 3140/GM, de 5 de dezembro de 2007, que e autoriza a construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos a Saúde UNAICS.

Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da política de insumos estratégicos da Vigilância em Saúde em consonância com o processo de descentralização de suas atividades, observados os macroprocessos coordenados pela Secretaria Executiva/MS afetos ao programa Mais Saúde;

Considerando a necessidade de criar mecanismos para sistematizar as interfaces internas e externas relacionadas aos insumos estratégicos, resolve

Art. 1º Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos (NIES), no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, subordinado a Diretoria de Programa de Gestão e com as seguintes atribuições:

I - Identificar e implementar as ações relativas ao processo técnico-operacional envolvido na programação, aquisição, controle e distribuição dos insumos estratégicos, inclusive no que se refere Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos (CENADI);

II - Coordenar e estabelecer critérios necessários à construção de manuais de procedimentos referentes aos insumos estratégicos;

III -Identificar os itens e aspectos normativos que possibilitem o controle da qualidade de insumos estratégicos;

IV - Propor o elenco de alterações das etapas do ciclo logístico dos insumos estratégicos com o objetivo de assegurar a eficácia e efetividade;

V - Adotar iniciativas para articular e integrar as ações afetas aos Insumos Estratégicos no âmbito do Ministério da Saúde, Ministério da Defesa, Ministério da Ciência e Tecnologia, e outros organismos intervenientes do processo, obedecidos os requisitos hierárquicos e legais;

VI - Criar o Formulário Nacional de Insumos Estratégicos na área de Vigilância em Saúde, observando a legislação pertinente;

VII - Propor mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde e de recursos logísticos aplicados à área SIES/EDI, SISLOG, SISMAT; e

VIII - Elaborar o conjunto de recomendações técnicas e normas operacionais básicas relativas à programação, aquisição, armazenagem e distribuição dos Insumos Estratégicos.

Art. 2º Determinar que as demais unidades desta Secretaria, no âmbito de suas atribuições regimentais, colaborem na execução das atividades do NIES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

PORTARIA Nº 120, DE 5 DE MARÇO DE 2009 (*)

Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de junho de 2006 e

Considerando o disposto na Portaria nº 1172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS nº 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria Interministerial MS/MD n º 3140/GM, de 5 de dezembro de 2007, que e autoriza a construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos a Saúde (UNAICS);

Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da política de insumos estratégicos da Vigilância em Saúde em consonância com o processo de descentralização de suas atividades, observados os macroprocessos coordenados pela Secretaria Executiva/MS afetos ao programa Mais Saúde; e

Considerando a necessidade de criar mecanismos para sistematizar as interfaces internas e externas relacionadas aos insumos estratégicos, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos (NIES), no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, subordinado a Diretoria de Programa de Gestão e com as seguintes atribuições:

I - Identificar e implementar as ações relativas ao processo técnico-operacional envolvido na programação, aquisição, controle e distribuição dos insumos estratégicos, inclusive no que se refere Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos (CENADI);

II - Coordenar e estabelecer critérios necessários à construção de manuais de procedimentos referentes aos insumos estratégicos;

III -Identificar os itens e aspectos normativos que possibilitem o controle da qualidade de insumos estratégicos;

IV - Propor o elenco de alterações das etapas do ciclo logístico dos insumos estratégicos com o objetivo de assegurar a eficácia e efetividade;

V - Adotar iniciativas para articular e integrar as ações afetas aos Insumos Estratégicos no âmbito do Ministério da Saúde, Ministério da Defesa, Ministério da Ciência e Tecnologia, e outros organismos intervenientes do processo, obedecidos os requisitos hierárquicos e legais;

VI - Criar o Formulário Nacional de Insumos Estratégicos na área de Vigilância em Saúde, observada a legislação pertinente;

VII - Propor mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde e de recursos logísticos aplicados à área SIES/EDI, SISLOG, SISMAT; e

VIII -Elaborar, em conjunto com as demais áreas técnicas do Ministério da Saúde, as recomendações técnicas e normas operacionais básicas relativas à programação, aquisição, armazenagem e distribuição dos insumos estratégicos.

Art. 2º Determinar que as demais unidades desta Secretaria, no âmbito de suas atribuições regimentais, colaborem na execução das atividades do NIES.

Art. 3º Estabelecer que os processos de aquisição de insumos estratégicos sejam encaminhados ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), pelo Gabinetedesta Secretaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 44, de 6-3-2009, Seção 1, pág. 99, com incorreção no origina

 

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