Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 221, DE 13 DE JULHO DE 2011

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Anexo I ao Decreto nº. 7.336, de 19 de outubro de 2010, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 892/GM, de 10 de junho de 2005, para editar normas referentes às ações do Programa Nacional para Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, e

Considerando a necessidade de restabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes para o tratamento da Hepatite Viral C, que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica; que racionalize a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento da doença; que regulamente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, visando garantir assim a prescrição segura e eficaz; e

Considerando as reuniões e considerações do Comitê Técnico Assessor para Atualização do tratamento da hepatite Viral C, que promoveu ampla revisão dos aspectos técnicos, sob a ótica das melhores evidências científicas disponíveis, resolve:

Art. 1º Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções, conforme Anexo desta Portaria, disponível no sitio da Secretaria de Vigilância em Saúde: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_hepatite_c_julho_2011.pdf, a partir da publicação desta Portaria.

§ 1º Este Protocolo é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da prescrição e dispensação dos medicamentos nele previstos e contém:

I - Epidemiologia;

II - Transmissão, fatores de risco e vulnerabilidade;

III - Exames complementares para diagnóstico e monitoramento;

IV - História natural da doença;

V - Esquema terapêutico preconizado para tratamento e retratamento;

VI - Situações especiais: Coinfecção HIV/HCV, Coinfecção HBV/HCV, Pacientes pediátricos; Pacientes gestantes; Pacientes com transtornos mentais, Pacientes com insuficiência renal; Pacientes com cirrose;

VII - Monitoramento do tratamento;

VIII - Manejo de eventos adversos resultantes do tratamento;

IX - Promoção da adesão;

X - Recomendações pré e pós-transplante de fígado.

§ 2º As Secretarias de Saúde, que já tenham definido Protocolo próprio com a mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no Protocolo aprovado pela presente Portaria.

§ 3º É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 34/SVS/MS, de 28 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº. 195, de 9 de outubro de 2007, Seção 1, páginas 60-63.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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