Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria nº 153/GM, de 18 de janeiro de 2007; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2006, seção 1, página 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
I – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos.”(NR)
...................................................................................................
Art. 3º ...................................................................................
...................................................................................................
“§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste.”(NR)
...................................................................................................
Art. 9º .....................................................................................
...................................................................................................
“III - Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo VIII), juntamente com o Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos (Anexo V); a Declaração da CIB de Comando Único do Gestor Municipal (Anexo VI), observada a pactuação estabelecida; o Termo do Limite Financeiro Global do Município (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento.”(NR)
Art. 2º Nos anexos I, II, III e IV, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, ficam suprimidas as cláusulas 3ª e 4ª, dos Termos de Compromisso de Gestão, tendo em vista a sua unificação no anexo correspondente ao Relatório de Indicadores de Monitoramento, conforme Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Os Municípios, o Distrito Federal e os Estados que aderirem ao Pacto pela Saúde até o final de março de 2007 e não tiverem pactuado ainda os indicadores de monitoramento, conforme Anexo I da Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, poderão preencher o TCG conforme modelo estabelecido na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006.
Art. 3º O Anexo V da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos - foi modificado e consta como Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O Anexo VI da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Declaração da CIB de Comando Único pelo Gestor Municipal - foi modificado e consta como Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos VII-A, VII-B e VII-C, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal, respectivamente, que passam a constituir os Anexos III-A, III-B e III-C a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município_______________________________________
Estado_________________________________________
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade |
CNPJ |
Ente com gerência sobre a Unidade (estado/governo federal) |
Número do Termo |
Data de Publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial |
Valor mensal |
Fundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal) |
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[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]
( ) Não é pertinente a elaboração do TCEP neste Município
ANEXO II
MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:
Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma:
Nome da Unidade |
CNPJ |
CNES |
Prazo |
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Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome da Unidade |
CNPJ |
CNES |
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Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO].
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
ANEXO III-A
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO
Valores Anuais
Código _________________
Município _________________________ UF___________
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSOFEDERAL* |
RECURSO ESTADUAL |
RECURSO MUNICIPAL |
PAB ASSISTENCIA |
Componente fixo (a) |
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Componente Variável (b) |
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MAC ASSISTENCIA |
Total População Própria (c) |
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Total População Referenciada (d) |
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Outros recursos, ajustes e incentivos** (e) |
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Total da PPI Assistencial (f) |
c + d ± e |
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Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde / FES (g) |
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Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h) |
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Recursos alocados em outras UF (i) |
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Total MAC alocado no FMS (j) |
f-g-h-i |
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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (k) |
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Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde / FES (l) |
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Componente estratégico (m) |
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Componente excepcional (n) |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (o) |
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Vigilância Sanitária (p) |
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GESTÃO |
(q) |
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TOTAL FMS |
a+b+j+k-l + m +n +o +p+q *** |
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Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo ___/___
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
*** Valor a ser transferido do FNS ao FMS
ANEXO III-B
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO
Valores anuais
Código _________________
Estado _________________________ UF___________
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSOFEDERAL * |
** PAB ASSISTENCIA |
- |
- |
MAC ASSISTENCIA |
Limites referentes aos recursos programados na SES (a) |
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Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b) |
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Valores referentes a incentivos*** (c) |
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Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (d) |
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Recursos alocados em outras UF (e) |
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Total MAC alocado no FES (f) |
a+b+c-d-e |
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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (g) |
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Componente estratégico (h) |
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Componente excepcional (i) |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (j) |
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Vigilância Sanitária (k) |
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GESTÃO |
(l) |
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TOTAL FES |
f+g-h+i+j+k+l **** |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DO COSEMS]
* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
** A ser utilizado em situações excepcionais.
*** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
**** Valor a ser transferido do FNS ao FES
ANEXO III-C
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO DISTRITO FEDERAL
Valores anuais
Código _________________
UF___________
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL * |
PAB ASSISTENCIA |
Componente fixo (a) |
|
Componente Variável (b) |
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MAC / ASSISTÊNCIA |
Total População Própria (c) |
|
Total População Referenciada (d) |
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Outros recursos, ajustes e incentivos* (e) |
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Total da PPI Assistencial (f) |
c + d ± e |
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Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (g) |
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Recursos alocados em outras UF (h) |
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Total MAC alocado no FS do DF (i) |
f – g - h |
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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (j) |
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Componente estratégico (k) |
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Componente excepcional (l) |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (m) |
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Vigilância Sanitária (n) |
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GESTÃO |
(o) |
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TOTAL FS do DF |
a+b+i+j+k+l+m+n+o*** |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DO DF]
* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
*** Valor a ser transferido do FNS ao FS do DF.