Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 372 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. 

Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria nº 153/GM, de 18 de janeiro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2006, seção 1, página 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º......................................................................................

...................................................................................................

§ 5º ..........................................................................................

I – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos.”(NR)

...................................................................................................

Art. 3º ...................................................................................

...................................................................................................

“§ 4º  Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste.”(NR)

...................................................................................................

Art. 9º .....................................................................................

...................................................................................................

“III - Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo VIII), juntamente com o Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos (Anexo V); a Declaração da CIB de Comando Único do Gestor Municipal (Anexo VI), observada a pactuação estabelecida; o Termo do Limite Financeiro Global do Município (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento.”(NR)

Art. 2º  Nos anexos I, II, III e IV, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, ficam suprimidas as cláusulas 3ª e 4ª, dos Termos de Compromisso de Gestão, tendo em vista a sua unificação no anexo correspondente ao Relatório de Indicadores de Monitoramento, conforme Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007.

Parágrafo único.  Os Municípios, o Distrito Federal e os Estados que aderirem ao Pacto pela Saúde até o final de março de 2007 e não tiverem pactuado ainda os indicadores de monitoramento, conforme Anexo I da Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, poderão preencher o TCG conforme modelo estabelecido na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006.

Art. 3º  O Anexo V da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos - foi modificado e consta como Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º  O Anexo VI da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Declaração da CIB de Comando Único pelo Gestor Municipal - foi modificado e consta como Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º  Ficam alterados os Anexos VII-A, VII-B e VII-C, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal, respectivamente, que passam a constituir os Anexos III-A, III-B e III-C a esta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

 

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS

Município_______________________________________

Estado_________________________________________

No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:

 

Nome da Unidade

CNPJ

Ente com gerência sobre a Unidade (estado/governo federal)

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial

Valor mensal

Fundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal)

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]

(   ) Não é pertinente a elaboração do TCEP neste Município

 

ANEXO II

 

MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:

 

Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma:

Nome da Unidade

CNPJ

CNES

Prazo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:

Nome da Unidade

CNPJ

CNES

 

 

 

 

 

 

 

Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO].

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

 

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] 

 

 [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] 

 

ANEXO III-A

 

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO

Valores Anuais

Código _________________

Município _________________________ UF___________

 

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO

FEDERAL*

RECURSO ESTADUAL

RECURSO

MUNICIPAL

PAB ASSISTENCIA

Componente fixo (a)

 

 

 

Componente Variável (b)

 

 

 

 MAC

ASSISTENCIA

Total  População Própria (c)

 

 

 

Total  População Referenciada (d)

 

 

 

Outros recursos, ajustes e incentivos** (e)

 

 

 

Total da PPI Assistencial (f)

c + d ± e

 

 

Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde / FES (g)

 

 

 

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h)

 

 

 

Recursos alocados em outras UF (i)

 

 

 

Total MAC alocado no FMS (j)

f-g-h-i

 

 

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Componente básico (k)

 

 

 

Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde / FES (l)

 

 

 

Componente estratégico (m)

 

 

 

Componente excepcional (n)

 

 

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (o)

 

 

 

Vigilância Sanitária (p)

 

 

 

GESTÃO

(q)

 

 

 

 

TOTAL FMS

a+b+j+k-l + m +n +o +p+q ***

 

 

 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo ___/___

 

 

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]

 

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

*** Valor a ser transferido do FNS ao FMS

 

ANEXO III-B

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO

Valores anuais

Código _________________

Estado _________________________ UF___________

 

 

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO

FEDERAL *

** PAB ASSISTENCIA

-

-

MAC

ASSISTENCIA

Limites referentes aos recursos programados na SES (a)

 

Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b)

 

Valores referentes a incentivos*** (c)

 

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (d)

 

Recursos alocados em outras UF (e)

 

Total MAC alocado no FES (f)

a+b+c-d-e

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Componente básico (g)

 

Componente estratégico (h)

 

Componente excepcional (i)

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (j)

 

Vigilância Sanitária (k)

 

GESTÃO

(l)

 

 

TOTAL FES

f+g-h+i+j+k+l ****

 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____

 

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DO COSEMS]

 

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** A ser utilizado em situações excepcionais.

*** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

**** Valor a ser transferido do FNS ao FES

 

ANEXO III-C

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO DISTRITO FEDERAL

Valores anuais

Código _________________

UF___________

 

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL *

PAB ASSISTENCIA

Componente fixo (a)

 

Componente Variável (b)

 

MAC / ASSISTÊNCIA

Total População Própria (c)

 

Total População Referenciada (d)

 

Outros recursos, ajustes e incentivos* (e)

 

Total da PPI Assistencial (f)

c + d ± e

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (g)

 

Recursos alocados em outras UF (h)

 

Total MAC alocado no FS do DF (i)

f – g - h

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Componente básico (j)

 

Componente estratégico (k)

 

Componente excepcional (l)

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (m)

 

Vigilância Sanitária (n)

 

GESTÃO

(o)

 

TOTAL FS do DF

a+b+i+j+k+l+m+n+o***

 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____

 

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DO DF]

 

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

*** Valor a ser transferido do FNS ao FS do DF.

 

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