Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.566, 28 DE OUTUBRO DE 2008

(Portaria complementada pela PRT GM/MS nº 3.159 de 24.12.2008)

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de outubro e novembro de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria Nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório Nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU Nº 1.130/2006-P -Ata Nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria Nº 2848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de outubro e novembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente aos meses de junho e julho de 2008.

§ 2º Os valores para pagamento do mês de dezembro de 2008, relativos as informações do mês de agosto de 2008, serão estabelecidos em portaria posterior.

Art. 2º Para o Estado do Acre, aplicou-se o ajuste mensal de R$ 6.294,97 referente às diferenças do desconto do Interferon peguilado, contudo ainda resta pendente o ajuste das parcelas relativas às portarias nº. 2536/07, 235/08 e 1281/08/GM, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83 e R$ 64.186,33; respectivamente;

Art. 3º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas aplicou o ajuste da 4ª e 5ª parcelas relativas aos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor médio mensal aprovado de APAC de junho e julho de 2008 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 18 e 19/24* Ajustes** Pagamento mensal de outubro e novembro de 2008
Acre 147.841,64 141.546,67 6.294,97 0,00
Alagoas 1.231.277,51 254.066,67 977.210,84
Amapá 75.959,24 32.400,00 43.559,24
Amazonas 360.998,01 21.400,00 339.598,01
Bahia 4.151.570,99 302.886,67 3.848.684,32
Ceará 5.279.388,32 64.666,67 5.214.721,65
Distrito Federal 3.264.654,22 327.533,33 2.937.120,89
Espírito Santo 3.880.546,69 95.000,00 3.785.546,69
Goiás 3.378.110,89 39.333,33 3.338.777,56
Maranhão 1.351.075,76 235.933,33 1.115.142,43
Mato Grosso 1.823.780,86 74.533,33 1.749.247,53
Mato Grosso do Sul 1.783.735,25 68.200,00 1.715.535,25
Minas Gerais 14.265.763,21 725.933,33 13.539.829,88
Pará 1.326.465,90 236.200,00 1.090.265,90
Paraíba 2.082.900,97 143.533,33 1.939.367,64
Paraná 8.353.679,13 259.666,67 8.094.012,46
Pernambuco 3.343.115,64 376.800,00 2.966.315,64
Piauí 1.184.697,37 96.200,00 1.088.497,37
Rio de Janeiro 8.394.011,13 231.533,33 1.641.180,00 6.521.297,80
Rio Grande do Norte 2.766.010,66 197.666,67 2.568.343,99
Rio Grande do Sul 6.334.378,75 568.800,00 5.765.578,75
Rondônia 253.560,61 55.666,67 197.893,94
Roraima 70.327,01 3.266,67 67.060,34
Santa Catarina 7.847.977,36 275.066,67 7.572.910,69
São Paulo 69.948.911,15 4.661.800,00 65.287.111,15
Sergipe 1.218.458,32 11 9 . 3 3 3 , 3 3 1.099.124,99
Tocantins 269.047,03 16.333,33 252.713,70
Total 154.388.243,55 9.625.300,00 1.647.474,97 143.115.468,58

* Estado do Acre =

** Conforme Portaria

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