Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de dezembro de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório Nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU Nº 1.130/2006-P -Ata Nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria Nº 1.869/GM de 4 de setembro de 2008, retificada no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2008, que altera o Anexo II da Portaria Nº 2577/GM, de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de dezembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos deDispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes ao mês de agosto de 2008.
Art. 2º Para o Estado do Acre resta pendente o ajuste das parcelas relativas às portarias GM Nº 2.536, de 2007, 235, de 2008, 1.281, de 2008 e desta Portaria, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 64.186,33 e R$ 37.951,09; respectivamente.
Art. 3º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas aplicou o ajuste da 6ª parcela relativa aos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 1.641.180,00.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 5º Esta portaria complementa a Portaria Nº 2.566/GM, de 2008 que autorizou o repasse de valores de outubro e novembro de 2008, fechando dessa forma, os repasses trimestrais previstos na Portaria 2.577, de 2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Valor aprovado em agosto de 2008 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 20/24* | Ajuste 1 | Pagamento dezembro de 2008 |
---|---|---|---|---|
Acre | 103.595,58 | 141.546,67 | 0 | |
Alagoas | 1.029.441,40 | 254.066,67 | 775.374,73 | |
Amapá | 75.515,06 | 32.400,00 | 43.115,06 | |
Amazonas | 154.927,53 | 21.400,00 | 133.527,53 | |
Bahia | 3.997.565,99 | 302.886,67 | 3.694.679,32 | |
Ceará | 4.638.558,48 | 64.666,67 | 4.573.891,81 | |
Distrito Federal | 2.970.512,49 | 327.533,33 | 2.642.979,16 | |
Espírito Santo | 3.384.021,12 | 95.000,00 | 3.289.021,12 | |
Goiás | 3.069.014,78 | 39.333,33 | 3.029.681,45 | |
Maranhão | 1.217.971,11 | 235.933,33 | 982.037,78 | |
Mato Grosso | 1.463.902,71 | 74.533,33 | 1.389.369,38 | |
Mato Grosso do Sul | 1.504.435,23 | 68.200,00 | 1.436.235,23 | |
Minas Gerais | 13.348.090,59 | 725.933,33 | 12.622.157,26 | |
Pará | 769.354,83 | 236.200,00 | 533.154,83 | |
Paraíba | 1.845.391,21 | 143.533,33 | 1.701.857,88 | |
Paraná | 7.541.386,25 | 259.666,67 | 7.281.719,58 | |
Pernambuco | 2.666.684,52 | 376.800,00 | 2.289.884,52 | |
Piauí | 1.091.746,11 | 96.200,00 | 995.546,11 | |
Rio de Janeiro | 2.379.770,10 | 231.533,33 | 1.641.180,00 | 507.056,77 |
Rio Grande do Norte | 2.750.678,10 | 197.666,67 | 2.553.011,43 | |
Rio Grande do Sul | 5.502.796,52 | 568.800,00 | 4.933.996,52 | |
Rondônia | 402.421,26 | 55.666,67 | 346.754,59 | |
Roraima | 49.243,34 | 3.266,67 | 45.976,67 | |
Santa Catarina | 6.790.095,66 | 275.066,67 | 6.515.028,99 | |
São Paulo | 61.612.679,38 | 4.661.800,00 | 56.950.879,38 | |
Sergipe | 1.283.597,43 | 119.333,33 | 1.164.264,10 | |
Tocantins | 232.914,02 | 16.333,33 | 216.580,69 | |
Total | 131.876.310,80 | 9.625.300,00 | 1.641.180,00 | 120.647.781,89 |
* Estado do Acre = 20/30 Ajuste 1: Conforme Art. 3º da Portaria