Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.809, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

(Revogado pela PRT GM/MS nº 106 de 17.01.2014)

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA em Municípios do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme Resolução Nº 111, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA nos respectivos portes e Municípios a seguir relacionados:

Município Porte - UPA Quantitativo
Frederico Westphalen I 01
(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.693 de 01.07.2010)    
Lageado II 01
Cachoeira do Sul II 01
(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 3.153 de 18.10.2010)    
Santo Angelo II 01
(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 3.969 de 15.12.2010)    
(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.692 de 01.07.2010)    

(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 4.072 de 17.12.2010)

   
(Tornado sem efeto pela PRT GM/MS nº 1.711 de 01.07.2010)    
Porto Alegre III 02
Rio Grande III 01
Santa Maria III 01
(Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 3.973 de 15.12.2010)    
Pelotas III 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, Resolução Nº 111, de 1º de julho de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933.0043 - Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do Rio Grande do Sul; e

II - 10.302.1220.8535.0043 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Fica revogada a Portaria Nº 1.566/GM, de 13 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 132, de 14 de julho de 2009, seção1, pág. 27.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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