Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.309, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal para incentivo à implantação, implementação, fortalecimento e/ou continuidade das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família no ano de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009; e

Considerando a Portaria nº 148/SVS, de 22 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 4.160.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil reais), em uma única parcela, que será paga em dezembro de 2009.

Art. 2º Receberão os repasses financeiros os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federados que apresentaram propostas de ação em concordância com o disposto na Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, e seus anexos, conforme os seguintes critérios:

I - no Anexo I estão listadas as propostas de ações dos entes federados que atendiam aos critérios de elegibilidade dos itens I, II, III e IV do art. 3º da Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram VALIDADOS; e

II - no Anexo II estão listadas as propostas de ação dos entes federados que atendiam aos critérios de elegibilidade do art. 4º da Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram AVALIADOS e APROVADOS.

Art. 3º O recurso financeiro de que trata o artigo anterior destina-se ao incentivo à implantação, implementação e ao fortalecimento das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fun-dos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1446.8696.0001 -Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas - Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Propostas de ações dos entes federados que atendiam aos critérios de elegibilidade dos itens I, II, III e IV do art. 3º da Portaria Nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram VALIDADOS.

Código IBGE UF Municípios e Estados Valor (R$)
27 AL ALAGOAS 40.000,00
2700300 AL ARAPIRACA 40.000,00
2702603 AL FEIRA GRANDE 40.000,00
2707404 AL PORTO DE PEDRAS 40.000,00
13 AM AMAZONAS 40.000,00
2903201 BA BARREIRAS 40.000,00
2927408 BA SALVADOR 40.000,00
2312700 CE SENADOR POMPEU 40.000,00
5212204 GO JUSSARA 40.000,00
2100550 MA AMAPÁ DO MARANHÃO 40.000,00
2102556 MA CAMPESTRE DO MARANHÃO 40.000,00
2103158 MA CENTRO DO GUILHERME 40.000,00
2109056 MA PORTO RICO DO MARANHÃO 40.000,00
2110039 MA SANTA LUZIA DO PARUÁ 40.000,00
3127354 MG GLAUCILÂNDIA 40.000,00
3128402 MG GUARANI 40.000,00
2507507 PB JOÃO PESSOA 40.000,00
3301702 RJ DUQUE DE CAXIAS 40.000,00
3304144 RJ QUEIMADOS 40.000,00
3300456 RJ BELFORD ROXO 40.000,00
2408409 RN OLHO-D ÁGUA DO BORGES 40.000,00
2410405 RN PUREZA 40.000,00
4314407 RS PELOTAS 40.000,00
4319364 RS SÃO PEDRO DAS MISSÕES 40.000,00
4212502 SC PENHA 40.000,00
2801306 SE CAPELA 40.000,00
3510807 SP CASA BRANCA 40.000,00
3515301 SP ESTRELA DO NORTE 40.000,00
3529203 SP MARTINÓPOLIS 40.000,00
3532157 SP NANTES 40.000,00
3534708 SP OURINHOS 40.000,00
3527256 SP LOURDES 40.000,00
3551504 SP SERRANA 40.000,00
3525201 SP JARINU 40.000,00
TOTAL 1.360.000,00

ANEXO II

Propostas de ação aprovadas para os entes federados que atendiam ao critério de elegibilidade do art. 4º da Portaria nº 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, que foram AVALIADOS e APROVADOS

Código IBGE UF Municípios e Estados Valor (R$)
1702109 TO ARAGUAÍNA 40.000,00
1712454 TO LUZINOPOLIS 40.000,00
1502202 PA CAPANEMA 40.000,00
2913457 BA IGRAPIUNA 40.000,00
2919553 BA LUIS EDUARDO MAGALHAES 40.000,00
2931608 BA TEOLANDIA 40.000,00
2301851 CE BANABUIU 40.000,00
2304004 CE COREAU 40.000,00
2305308 CE IBIAPINA 40.000,00
2306108 CE IRAUCUBA 40.000,00
2306256 CE ITAITINGA 40.000,00
2310209 CE PARACURU 40.000,00
2312304 CE SAO BENEDITO 40.000,00
2108207 MA PEDREIRAS 40.000,00
2708709 AL SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 40.000,00
2606606 PE IBIMIRIM 40.000,00
2516102 PB SOLEDADE 40.000,00
2205904 PI MANOEL EMIDIO 40.000,00
2210706 PI SIMÕES 40.000,00
2400604 RN ALMINO AFONSO 40.000,00
2401404 RN BAIA FORMOSA 40.000,00
2406304 RN LAGOA DE PEDRAS 40.000,00
2413706 RN SITIO NOVO 40.000,00
2804508 SE NOSSA SENHORA DA GLORIA 40.000,00
4301925 RS BARRA DO RIO AZUL 40.000,00
4306429 RS DOIS IRMAOS DAS MISSÕES 40.000,00
4308508 RS FREDERICO WESTPHALEN 40.000,00
4309126 RS GRAMADO DOS LOUREIROS 40.000,00
4310439 RS IPE 40.000,00
4311304 RS LAGOA VERMELHA 40.000,00
4311759 RS MANOEL VIANA 40.000,00
4313706 RS PALMEIRA DAS MISSÕES 40.000,00
4314308 RS PEJUCARA 40.000,00
4314555 RS PIRAPO 40.000,00
4316428 RS SAGRADA FAMILIA 40.000,00
4318002 RS SAO BORJA 40.000,00
4318622 RS SAO JOSEDOS AUSENTES 40.000,00
4319307 RS SAO PAULO DAS MISSÕES 40.000,00
4321477 RS TIRADENTES DO SUL 40.000,00
4207809 SC IRANI 40.000,00
3101508 MG

ALEM PARAIBA

(Excluído pela PRT GM/MS nº 655 de 25.03.2010)

40.000,00
3555604 SP UCHOA 40.000,00
3129004 MG GUIRICEMA 40.000,00
3202702 ES ITAGUACU 40.000,00
3204658 ES SAO DOMINGOS DO NORTE 40.000,00
3110608 MG CAMBUI 40.000,00
3123700 MG ENGENHEIRO CALDAS 40.000,00
3127057 MG FRANCISCOPOLIS 40.000,00
3128907 MG GUIMARANIA 40.000,00
3145059 MG NOVA PORTEIRINHA 40.000,00
3150109 MG PIAU 40.000,00
3162401 MG SAO JOAO DA PONTE 40.000,00
3169406 MG TRES PONTAS 40.000,00
3501509 SP ALVINLANDIA 40.000,00
3524600 SP JACUPIRANGA 40.000,00
3301801 RJ ENGENHO PAULO DE FRONTIN 40.000,00
3526209 SP JUQUITIBA 40.000,00
3509700 SP CAMPOS DO JORDAO 40.000,00
3516606 SP GALIA 40.000,00
3533908 SP OLIMPIA 40.000,00
3544707 SP SAGRES 40.000,00
3551603 SP SERRA NEGRA 40.000,00
3552601 SP TABAPUA 40.000,00
3554755 SP TRABIJU 40.000,00
3104403 MG ARGIRITA 40.000,00
3130655 MG INDAIABIRA 40.000,00
3148202 MG PATROCINIO DO MURIAE 40.000,00
3151107 MG PIRAPETINGA 40.000,00
3156304 MG RODEIRO 40.000,00
3157104 MG SALTO DA DIVISA 40.000,00
TOTAL 2.800.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde