Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.392, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, por meio da aquisição de equipamentos antropométricos adequados, em Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim;

Considerando a Portaria nº 225/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de atenção básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e

Considerando a Portaria nº 644/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de atenção básica ao Programa nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros para à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, por meio da aquisição de equipamentos antropométricos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Os Municípios de que trata o caput deste artigo são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada, de acordo com as Portarias: nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011; nº 225/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012 e nº 644/GM/MS, de 10 de abril de 2012. Sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do extrato 1, conforme Manual Instrutivo do Programa estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e de acordo com o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.

Art. 2º Serão transferidos recursos aos Municípios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada Unidade Básica de Saúde que possua equipe (s) de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos valores constantes no anexo desta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS Bloco de Financiamento de Investimentono valor total de R$ 11.094.000,00 (onze milhões e noventa e quatro mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.201.587.350.000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor de R$ 2.344.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro reais) R$ 2.344.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil reais)e o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde no valor de R$ 8.750.000,00 (oito milhões setecentos e cinquenta mil reais).(Retificado no DOU nº 250 de 28.12.2012, Seção 1, página 115) (Retificado no DOU nº 225 de 22.11.2012, Seção 1, página 70)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde