Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19
de julho de 2011, que institui, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica (PMAQ-AB), e a Portaria nº 866/GM/MS, de 3 de maio de
2012, que altera o prazo para solicitação da
avaliação externa no Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar os
critérios de certificação das equipes contratualizadas, por meio do
processo de certificação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho
de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 4º
§ 4º Fica instituída a inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde
da Família (NASF) como Equipe de Atenção Básica no Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB)." (NR)
§ 5º Entende-se como equipe de Atenção Básica participantes
do PMAQ-AB, as Equipes de Atenção Básica Contratualizadas,
Equipes de Saúde Bucal e os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF).
Art. 2º Os incisos I a IV do art. 14, da Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 14
I - INSATISFATÓRIO: quando a equipe não cumprir com os
compromissos previstos na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho
de 2011, e assumidos no Termo de Compromisso celebrado no momento
da contratualização no PMAQ e as diretrizes e normas para a
organização da atenção básica previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS,
de 21 de outubro de 2011;
II - MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA: quando o resultado
alcançado for igual ou menor do que a média do desempenho
das equipes em seu estrato;
III - ACIMA DA MÉDIA: quando o resultado alcançado for
maior do que a média e menor ou igual a +1 (mais um) desvio padrão
da média do desempenho das equipes em seu estrato; e
IV - MUITO ACIMA DA MÉDIA: quando o resultado alcançado
for maior do que +1 (mais um) desvio padrão da média do
desempenho das equipes em seu estrato." (NR)
Art. 3º Os incisos I a IV do artigo 16, da Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 16 -----------------------------------------
I - DESEMPENHO INSATISFATÓRIO: suspensão do repasse
dos 20% (vinte por cento) do Componente de Qualidade do
Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e obrigatoriedade de
celebração de um termo de ajuste;
II - DESEMPENHO MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA:
manutenção do repasse dos 20% (vinte por cento) do Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e
recontratualização;
III - DESEMPENHO ACIMA DA MÉDIA: ampliação dos
20% (vinte por cento) para 60% (sessenta por cento) do Componente
de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável e
recontratualização; e
IV - DESEMPENHO MUITO ACIMA DA MÉDIA: ampliação
dos 20% (vinte por cento) para 100% (cem por cento) do
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB
Variável e recontratualização." (NR)
Art. 4º O artigo 19, da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de
julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - (PO 0008 - Piso de Atenção
Básica Variável - PMAQ)" (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o inciso II do art. 6º da Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, publicada do Diário Oficial
da União nº 138, de 20 de julho de 2011, e o art. 2º da Portaria nº
866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 86, de 4 de maio de 2012, Seção 1, página 56.