Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.546, DE 29 DE JULHO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT GM/MS nº 1892 de 30.08.2013)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constiuição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo III a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 4º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo IV a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido, no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS de 4 de março de 2013, no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011; e no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MILAGRES 11 8 7 6 0 1 9 0 0 0 11 3 0 0 1 1 408.000,00 13550005 10301201585810029
MA POCAO DE PEDRAS 11 8 6 9 8 6 2 0 0 0 11 3 0 0 1 1 408.000,00 23880004 10301201585810021
RJ QUEIMADOS 1 3 8 0 7 6 8 1 0 0 0 11 3 0 0 7 2 512.000,00 28810021 10301201585813334
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 11 3 8 9 5 4 2 0 0 0 11 3 0 0 3 1 408.000,00 33220005 10301201585810033
RN TIBAU DO SUL 11 8 6 3 9 6 2 0 0 0 11 3 0 0 5 1 408.000,00 24460002 10301201585810024
RR CANTA 11 8 5 6 9 1 3 0 0 0 11 3 0 0 6 1 408.000,00 26720001 10301201585810014
RR SAO JOAO DA BALIZA 11 2 9 0 9 4 4 0 0 0 11 3 0 0 3 1 408.000,00 26700004 10301201585810014
RS GRAVATAI 1 2 1 9 5 6 6 2 0 0 0 11 3 0 0 5 1 408.000,00 1 9 8 4 0 0 11 10301201585814888
RS GRAVATAI 1 2 1 9 5 6 6 2 0 0 0 11 3 0 0 5 1 408.000,00 34030005 10301201585810043
RS TRAMANDAI 1 0 5 7 4 3 8 5 0 0 0 11 3 0 0 5 1 408.000,00 34030005 10301201585810043
SP EMBU-GUACU 11 4 0 8 9 9 7 0 0 0 11 3 0 11 1 408.000,00 25200010 10301201585810035
SP VOTUPORANGA 11 9 6 6 6 0 8 0 0 0 11 3 0 0 7 1 408.000,00 31820021 10301201585817082
TO TA L 5.408.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG J A B O T I C AT U B A S 18715417000213003 249.990,00 27540010 10301201585810031
TO TA L 249.990,00

ANEXO III

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CAPELA 11 2 0 3 9 3 6 0 0 0 11 3 0 0 9 180.000,00 13030005 10301201585810027
MA BOM JESUS DAS SELVAS 11 8 8 6 5 9 4 0 0 0 11 3 0 0 2 80.000,00 23880004 10301201585810021
MA BOM JESUS DAS SELVAS 11 8 8 6 5 9 4 0 0 0 11 3 0 0 5 80.000,00 23880004 10301201585810021
MA PORTO FRANCO 1 4 3 9 1 5 1 2 0 0 0 11 3 0 1 5 100.000,00 26960007 10301201585810021
MA SANTA RITA 111 9 1 6 5 8 0 0 0 11 3 0 0 9 100.000,00 23880004 10301201585810021
MA SANTA RITA 111 9 1 6 5 8 0 0 0 11 3 0 11 80.000,00 23880004 10301201585810021
MS CASSILANDIA 1 4 5 4 0 8 9 3 0 0 0 11 3 0 0 7 180.000,00 28360015 10301201585810054
MS CASSILANDIA 1 4 5 4 0 8 9 3 0 0 0 11 3 0 0 7 180.000,00 29340008 10301201585810054
MS JATEI 11 9 1 3 7 4 5 0 0 0 11 3 0 0 1 180.000,00 14450006 10301201585810054
MS SAO GABRIEL DO OESTE 1 3 6 5 9 6 2 7 0 0 0 11 3 0 1 5 180.000,00 28360018 10301201585810054
MS SAO GABRIEL DO OESTE 1 3 6 5 9 6 2 7 0 0 0 11 3 0 1 5 180.000,00 29340008 10301201585810054
PA PACAJA 11 6 6 4 4 4 6 0 0 0 11 3 0 0 9 100.000,00 34910005 10301201585810015
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 2 5 100.000,00 25920012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 2 5 100.000,00 26820010 10301201585810015
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 2 6 100.000,00 34910005 10301201585810015
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 2 6 100.000,00 26820010 10301201585810015
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 2 6 100.000,00 25920012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 2 5 100.000,00 34910005 10301201585810015
PA TUCUMA 11 2 3 4 7 7 6 0 0 0 11 3 0 2 3 80.000,00 11 2 9 0 0 0 4 10301201585810015
PA TUCUMA 11 2 3 4 7 7 6 0 0 0 11 3 0 2 4 80.000,00 11 2 9 0 0 0 4 10301201585810015
PA TUCUMA 11 2 3 4 7 7 6 0 0 0 11 3 0 2 5 80.000,00 11 2 9 0 0 0 4 10301201585810015
PA XINGUARA 111 9 4 0 8 8 0 0 0 11 3 0 0 4 180.000,00 11 2 9 0 0 0 4 10301201585810015
PA XINGUARA 111 9 4 0 8 8 0 0 0 11 3 0 0 4 180.000,00 26820010 10301201585810015
PI ELESBAO VELOSO 1 2 0 0 4 1 6 2 0 0 0 11 3 0 0 9 180.000,00 27070004 10301201585810022
PI MONSENHOR HIPOLITO 06553770000313004 180.000,00 27070004 10301201585810022
PR IMBITUVA 0 9 4 0 2 7 7 6 0 0 0 11 3 0 0 7 180.000,00 18180008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
PR IMBITUVA 0 9 4 0 2 7 7 6 0 0 0 11 3 0 0 7 180.000,00 19670008 10301201585810041
PR IMBITUVA 0 9 4 0 2 7 7 6 0 0 0 11 3 0 0 9 180.000,00 19620001 10301201585810041
RJ QUEIMADOS 1 3 8 0 7 6 8 1 0 0 0 11 3 0 0 9 80.000,00 28810021 10301201585813334
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 1 4 0 2 6 9 6 5 0 0 0 11 3 0 1 0 180.000,00 24460002 10301201585810024
RS CATUIPE 1 2 5 8 4 8 6 1 0 0 0 11 3 0 0 2 100.000,00 36610012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS CATUIPE 1 2 5 8 4 8 6 1 0 0 0 11 3 0 0 2 100.000,00 20230001 10301201520YL0043
RS MONTE BELO DO SUL 1 2 2 2 3 5 9 8 0 0 0 11 3 0 0 1 100.000,00 20230007 10301201585810043
SP TUPI PAULISTA 1 3 8 8 0 5 5 9 0 0 0 11 3 0 0 3 100.000,00 26250001 10301201520YL0035
SP VIRADOURO 11 8 7 0 1 8 6 0 0 0 11 3 0 0 3 100.000,00 26250001 10301201520YL0035
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS 1 2 8 3 0 1 4 2 0 0 0 11 3 0 0 2 100.000,00 26890004 10301201585810017
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS 1 2 8 3 0 1 4 2 0 0 0 11 3 0 0 2 100.000,00 26900004 10301201585810017
TO PINDORAMA DO TOCANTINS 11 4 9 0 7 6 3 0 0 0 11 3 0 0 3 100.000,00 20450001 10301201585810017
TO RIO SONO 11 5 6 3 1 2 7 0 0 0 11 3 0 0 8 180.000,00 20450001 10301201585810017
TO SUCUPIRA 1 2 7 0 2 0 8 8 0 0 0 11 3 0 0 2 100.000,00 20450001 10301201585810017
  TO TA L        

ANEXO IV

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA PACAJA 11 6 6 4 4 4 6 0 0 0 11 3 0 1 0 150.000,00 34910005 10301201585810015
RS SAO LEOPOLDO 1 2 6 2 5 8 6 8 0 0 0 11 3 0 0 1 92.000,00 20230007 10301201585810043
RS TORRES 1 2 2 2 5 3 9 0 0 0 0 11 3 0 0 3 100.000,00 20230007 10301201585810043
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS 1 3 7 6 7 4 5 6 0 0 0 11 3 0 0 6 90.000,00 26890004 10301201585810017
TO TA L 432.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde