Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.879, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece a dedução de recursos incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos, no montante anual de R$ 275.742,72 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A referida dedução se dará em razão dos recursos terem sido incorporados em duplicidade ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Sertãozinho (SP), em conformidade com a Portaria nº 526/GM/MS, de 28 de março de 2013, e a Portaria nº 1.582/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que estabelecem recursos destinados ao custeio de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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