Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de se concluir as redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Assistência Oncológica e Atenção ao Portador de Doença Neurológica, e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Prorrogar, para a competência de agosto de 2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Assistência de que trata a Portaria SAS/MS nº 714, de 28 de setembro de 2006. (Prazo prorrogado para a competência de Dezembro/2007 pela PRT SAS/ MS nº 503 de 18.09.2007)
Parágrafo Único – Os serviços que, findo esse prazo, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.