Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 255, DE 27 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela PRT SAS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria 2.298, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria Nº 3.150, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná por meio dos Ofícios Nº 017, de 18 de junho de 2009 e Nº 020, de 29 de junho de 2009, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, que aprovou as habilitações de que trata esta Portaria, conforme Deliberações Nº 53, de 08 de junho de 2009 e Nº 121, de 15 de setembro de 2006; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos abaixo relacionados.

Habilitação: Unacon; código da habilitação: 17.06

Estabelecimento/UF/Município CNES CNPJ
Hospital e Maternidade Parolin de Campo Largo/PR 0013838 75.807.073/0001-99

Habilitação: Unacon com Serviço de Hematologia; código da habilitação: 17.08

Estabelecimento/UF/Município CNES CNPJ
Hospital Universitário Evangélico de Curitiba/PR 0015245 75.575.604/0002-09

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro, ambas de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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