Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria n° 2.298/GM, de 10 de outubro de
2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços
de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro
de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para
a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas
de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais, por meio dos Ofícios SUB.SPAS Nº
0296, de 02 de julho
de 2009 e Nº
0299, de 06 de julho de 2009, e da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado, que aprovou as habilitações de que trata esta Portaria, conforme Deliberações Nº
360, de 19 de julho de 2007, e Nº
071, de 06 de junho de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Código
17.06, os estabelecimentos a seguir:
Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova/MG |
||
- Governador Valadares/MG |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas
inclusões deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, e a Portaria
3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.