Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de ServiçosEspecializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento s de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, DistritoFederal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média eAlta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para aimplantação e ampliação das redes assistenciais de saúde, neste caso específico a área de Oncologia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, e a aprovação no âmbito Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Ofício Nº 329, de 13 de agosto e a Resolução Nº 1.358, de 06 de julho, ambos de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, Código da habilitação 17.07, 17.08, 17.09.
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Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro, ambas de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.