Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
s de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria n° 2.298/GM, de 10 de outubro de
2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços
de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro
de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para
a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde, neste caso
específico a área de Oncologia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde de Santa Catarina, e a aprovação no âmbito Comissão Intergestores
Bipartite do Estado, conforme Deliberação Nº 241, de 20
de novembro de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a
seguir informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Código
17.07.
Providência - Jaraguá do Sul/SC |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por alteração
deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o
vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria
Nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria n° 3.150/GM, de 24 de
dezembro, ambas de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.