Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 397, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

(Revogada pela PRT SAS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento s de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprovou a habilitação de que trata esta Portaria, por meio da Deliberação nº 04, de 16 de fevereiro de 2009;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprovou a habilitação de que trata esta portaria, por meio da Deliberação nº 008, de 15 de fevereiro de 2007;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprovou a habilitação de que trata esta portaria, por meio da Deliberação nº 116, de 1 de outubro de 2009.

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos abaixo relacionados:

Habilitação: Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica; código da habilitação: 17.11

Estabelecimento- Município/UF

CNES

CNPJ

Hospital do Açúcar/Fundação Hospital da Agro Indústria de Açúcar e do Álcool
de Alagoas - Maceió/AL

2006448

12.291.290/0001-59

Habilitação: Unacon; código da habilitação: 17.06

Estabelecimento- Município/UF

CNES

CNPJ

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - M

2396866

03.099.157/0001-04

Estabelecimento- Município/UF

CNES

CNPJ

Hospital Santo Antonio/Fundação Hospitalar de Blumenau/SC

2558254

82.654.088/0001-20

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro, ambas de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde