Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 425, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogada pela PRT SAS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria n° 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde, neste caso específico a área de Oncologia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 056, de 28 de outubro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) com Serviços de Radioterapia, Hematologia e de Oncologia Pediátrica, Código 17.07, 17.08, 17.09.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital São Vicente/Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Jundiaí/SP
2786435 50.944.198/0001-30

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008 e a Portaria n° 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, bem como o Ofício nº CPS 994/09, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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