Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 59, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.06/ 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05
II - Denominação: Instituto de Olhos Ltda;
III - CNPJ: 40.514.432/0001-35;
IV - CNES: 3329844;
V- Endereço: Rua Jequié, Nº 4- P. Cruz Aguiar- Bairro: Rio Vermelho - Salvador- BA - CEP: 41.940-580.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 42
II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- Endereço: Rua Dr. Cesário Mota Jr, Nº112 -Vila Buarque - São Paulo - SP -CEP: 01.277-900.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89
II - Denominação: Centro Oftalmológico São Paulo;
III - CNPJ: 68.152.883/0001-99;
IV - CNES: 3097471;
V - Endereço: Av. Ibijau, Nº 331 - 2º andar - Moema - São Paulo - SP - CEP: 04.524-020.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25
II - denominação: HOFTALON - Centro de Estudos e Pesquisa da Visão;
III - CNPJ: 07.194.341/0001-94;
IV - CNES: 2578506;
V - endereço: Rua Senador Souza Naves, Nº 648 - Centro - Londrina - PR - CEP: 86.010-160.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 01 RN 01
II - Denominação: Prontoclínica de Olhos Ltda;
III - CNPJ: 09.415.258/0001-23;
IV - CNES: 2408325;
V- Endereço: Rua Ceará Mirim, Nº 316 - Tirol - Natal - RN - CEP: 59.020-240.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 03
II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo;
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06;
IV -CNES: 2246988;
V- Endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808 -Centro - Passo Fundo - RS - CEP: 99.010-080.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 19
II - Denominação: Hospital Vera Cruz;
III - CNPJ: 46.009.718/0001-40;
IV - CNES: 2078376;
V- Endereço: Av. Andrade Neves, Nº 402 - Botafogo - Campinas - SP- CEP: 13.013-900.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 01 RS 05
II - Denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V- Endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS - CEP: 90.020-090.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 03 03 RN 03
II - Denominação: Instituto do Coração de Natal Ltda;
III - CNPJ: 01.507.901/0001-37;
IV - CNES: 2380463;
V- Endereço: Rua São José, Nº 1979 - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP: 59.054-630.

GOÍAS

I - Nº do SNT: 2 03 00 GO 03
II - Denominação: Hospital Santa Genoveva;
III - CNPJ: 01.565.209/0001-65;
IV - CNES: 2338106;
V- Endereço: Avenida Concórdia, Nº 26 - Bairro: Santa Genoveva - Goiânia - GO - CEP: 74.670-043.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18
II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;
III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2772310;
V - Endereço: Av. Independência, Nº 953 - Alto - Piracicaba - SP - CEP: 13.419-155.

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 18
II - Denominação: Hospital Vera Cruz;
III - CNPJ: 46.009.718/0001-40;
IV - CNES: 2078376;
V - Endereço: Av. Andrade Neves, Nº 402 - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013-900.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09
II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo;
III -CNPJ: 92.021.062/0001-06;
IV -CNES: 2246988;
V- Endereço:Rua Teixeira Soares, Nº 808 -Centro - Passo Fundo - RS - CEP: 99.010-080.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 31 01 RS 02
II - Denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV -CNES: 2237253;
V- Endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS - CEP: 90.020-090.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 32 01 RS 01
II - Denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - Endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS - CEP: 90.020-090.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02
II - Denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia;
III - CNPJ: 01.586.742/0001-03;
IV - CNES: 2519208;
V - Endereço: Av. L, Nº 470 - Setor Aeroporto - Goiânia - GO - CEP: 74.075-030.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.06/ 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07
II - Responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232;
III - membro: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641;
IV- membro: Manoel Paiva da Cunha Dália, oftalmologista, CRM 3292.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10
II - Responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641;
III - Membro: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24
I - Nº do SNT 1 11 00 PA 09 (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 281 de 17.06.2011)
II - Responsável técnico: Noburu Yagui, oftalmologista, CRM 7773;
III - Membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883;
IV - Membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;
V- Membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;
VI - Membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM 9317;
VII - Membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;
VIII - Membro: Rui Barroso Schimit, oftalmologista, CRM 10863;
IX - Membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485;
X- Membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452;
XI - Membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;
XII - Membro: Osman Simei Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340;
XIII - Membro: Wlademir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138.
XIII - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM 23543. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 281 de 17.06.2011)

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 17
II - Responsável técnico: Tatiana Paggi Binato, oftalmologista, CRM 52701882;
III - Membro: Tatiana Paggi Binato, oftalmologista, CRM 52701882.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 29
II - Responsável técnico: Hilton de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 49575;
III - Membro: Hilton de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 49575.

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 35
II - Responsável técnico: Leôncio de Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526;
III - Membro: Leôncio de Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526.
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38
II - Responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767;
III - Membro: Adalmo Lui Netto, oftalmologista, CRM 15239;
IV - Membro: Chow Wang Ming Shato, oftalmologista, CRM 51522;
V - Membro: Marizilda Rita de Almeida Giovedi, oftalmologista, CRM 59615;
VI - Membro: Mauro Waiswol, oftalmologista, CRM 22051;
VII - Membro: Nilo Holzchuh, oftalmologista, CRM 17979;
VIII - Membro: Renato Giovedi Filho, oftalmologista, CRM 44172;
IX - Membro: Ricardo Holzchuh, oftalmologista, CRM 106859;
X - Membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;
XI - Membro: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 9250;
XII - Membro: José Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908.
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 36
II - Responsável técnico: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM 40844;
III - Membro: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM 40844

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 99 MA 02
II - Responsável técnico: Elcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744;
III - Membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftamologista, CRM 2339;
IV - Membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 11 01 RN 01
II - Responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;
III - Membro: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;
IV - Membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;
V - Membro: Marcos Fábio de Almeida Barbosa, oftalmologista, CRM 4175;
VI - Membro: Lucien Borges Dantas, oftalmologista, CRM 3758;
VII - Membro: Gerson Augusto Dumaresq, anestesiologista, CRM 483;
VIII - Membro: Manoel Luis da Rocha, anestesiologista, CRM 612.
IX - membro: Marcela Mendes de Farias,oftalmologista, CRM 4923; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
X-membro: Carlos Alberto Chaves, oftalmologista, CRM 4351. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04
II - Responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;
III - Membro: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;
IV - Membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418;
V - Membro: Gildrades da Costa Correa, oftalmologista, CRM 7657;
VI - Membro: Helio Garbin, oftalmologista, CRM 6857;
VII - Membro: Paulo Estácia, oftalmologista, CRM 14337;
VIII - Membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;
IX - Membro: Alexandre Dan Cortes Higuchi, oftalmologista, CRM 28394.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM - 24.08

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 01 01 SE 07
II - Responsável técnico: Manoel Pacheco de Andrade Júnior, nefrologista, CRM 1248;
II - Membro: Manoel Pacheco de Andrade Júnior, nefrologista, CRM 1248;
III - Membro: Carlos Alberto Paes Silveira, urologista, CRM 1946;
IV - Membro: Áurea Regina da Silva Teixeira, cirurgião geral, CRM 1429;
V - Membro: Kleyton de Andrade Bastos, nefrologista, CRM 1523;
VI - Membro: Lélio Silva de Azevedo, urologista, CRM 1539;
VII - Membro: Jorge do Prado Sobral Júnior, urologista, CRM 2559;
VIII - Membro: Douglas Rafanelle Moura de Santana Motta, nefrologista, CRM 2723;
IX - Membro: Eny Sá de Araújo, nefrologista, CRM 2783;
X- Membro: Alex Sobral Mendonça, nefrologista, CRM 2337;
XI - Membro: Maise Dantas Bispo de Almeida, anestesiologista, CRM 2696;
XII - Membro: Rodrigo Tomaz Tonin, urologista, CRM 2771;
XIII - Membro: Ronaldo Queiróz Gurgel, anestesiologista, CRM 1463;
XIV - Membro: Fernanda Cristina de Britto, nefrologista, CRM 2603;
XV - Membro: José Siqueira Prado, anestesiologista, CRM 3032;
XVI - Membro: Marcio Menezes de Andrade, anestesiologista, CRM 2339;
XVII - Membro: Sergio Morganti, anestesiologista, CRM 1057.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 41
II - Responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242;
III -Membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011;
IV - Membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622;
V - Membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883;
VI - Membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 12 03 GO 04
II - Responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888;
III - Membro: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888;
IV - Membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548;
V - Membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989;
VI - Membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730;
VII - Membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192.

Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 04
II - Responsável técnico: Wilson Luis da Silveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5077;
III -Membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM 5709;
IV -Membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM 4191;
V - Membro: Linconl Henrique Costa, cardiologista, CRM 7568;
VI-Membro: Jânio ,oreira Silva, cardiologista CRM 7541;
VII- Membro: Adélio Ferreira Leite, cirurgião cardiovascular, CRM 1326.

Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas:

SÃO PAULO

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42
II - Responsável técnico: José Farncisco Comenalli Júnior, hematologista, CRM 51093;
III - Membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970;
IV - Membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 51191;
V - Membro: Gislaine Barbosa Oliveira, hematologista, CRM 77416.

Art. 13. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde