Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
s de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria 2.298/GM, de 10 de outubro de
2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços
de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de
2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de
Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde
de Minas Gerais e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado,
que aprovou a habilitação do estabelecimento de que trata esta portaria,
conforme Deliberação nº 360, de 19 de junho de 2007; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e
Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada - Secretaria
de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde
abaixo informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Código
17.07.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria 3.150/GM, de 24
de dezembro, ambas de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.