Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 407, de 20 de agosto de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 05 DF 06:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 05 DF 06 IV - membro:Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147. |
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 26 de abril de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 PI 05:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 00 PI 05 |
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 AL 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01 |
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 GO 02:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.