Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 165, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 407, de 20 de agosto de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 05 DF 06:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 05 DF 06
IV - membro:Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147.

 

Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 26 de abril de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 PI 05:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 00 PI 05
III - membro: Flávia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista,CRM 3959.

 

Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 AL 01:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01
III - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702.

 

Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 GO 02:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02
XIV - membro: Gustavo Cunha de Souza, nefrologista, CRM 15237.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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