Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência dada ao Ministério da Saúde
pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para a análise e
decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados
das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam
serviços na área da saúde;
Considerando o Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010,
que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, estabelece
as competências do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes
de Assistência Social em Saúde, e dá outras providências;
e
Considerando o art. 3º da Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04
de novembro de 2010, que institui, no âmbito do Departamento de
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - DCEBAS,
o Comitê Consultivo, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Consultivo com a
finalidade de assistir ao Departamento de Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - DCEBAS no processo de Certificação
das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da
Saúde - CEBAS - Saúde:
I - Ministério da Saúde - MS:
Titular: KARLA LARICA WANDERLEY
Titular: Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 54 de 17.02.2011) (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 481 de 22.05.2012)
Suplente: BRUNNO FERREIRA CARRIJO
Suplente: Adelson Jacinto dos Santos (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 54 de 17.02.2011) (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 481 de 22.05.2012)
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS:
Titular: LOURDES LEMOS ALMEIDA
Titular: Vanderlei Soares Moya (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 481 de 22.05.2012)
Suplente: ELIANA MARIA RIBEIRO DOURADO
Suplente: Lourdes Lemos Almeida (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 481 de 22.05.2012)
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
- CONASEMS:
Titular: JOSÉ ENIO SERVILHA DUARTE
Suplente: NILO BRÊTAS JÚNIOR
IV - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais
e Entidades Filantrópicas - CMB:
Titular: JOSÉ LUIZ SPIGOLON
Suplente: MONALIZA SANTOS
Art. 2º Estabelecer que a participação dos membros, de que
trata o art. 1º desta Portaria, será considerada de relevância pública e
não será remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua
publicação.