Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 3° da Portaria n° 2.398/GM, de 6 de outubro
de 2006, que institui a Sala de Situação em Saúde, resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes membros para integrarem o Comitê
da Sala de Situação em Saúde:
I - Secretaria Executiva:
a) Titular Presidente: Jarbas Barbosa da Silva Júnior;
b) Suplente: Reneide Muniz da Silva;
c) Titular: Sady Carnot Falcão Filho;e
d) Suplente: Ayrton Galiciani Martinello.
II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro:
a) Titular: Carlos Estênio Brasileiro;e
b) Suplente: Carolina Daibert.
III - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Titular: Ricardo Gamarski;e
b) Suplente: Eronildo Clébio Felisberto da Silva.
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde:
a) Titular: Maria de Fátima Marinho;e
b) Suplente: Marta Roberta Santana Coelho.
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Titular: Fabiola Sulpino Vieira;e
b) Suplente: Clementina Corah de Lucas Prado.
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde:
a) Titular: Fábio Pereira Bravin;e
b) Suplente: Waldirlando Rosas Lemos.
VII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
a) Titular: José João Lanceiro da Palma; e
b) Suplente: Carlos Antônio Coutrim Caridade.
VIII - Fundação Nacional de Saúde:
a) Titular: Sheila da Silva Rezende;e
b) Suplente: Marcus Vinicius Pio Miranda da Silva.
IX - Fundação Oswaldo Cruz:
a) Titular: Christovam de Castro Barcellos Netto;e
b) Suplente: Wayner Vieira de Souza.
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar:
a) Titular: Ceres Albuquerque;e
b) Suplente: Martha Regina de Oliveira.
XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Titular: Beatriz Mac Dowell Soares;
Suplente: Lídia Tobias Silveira.
Art. 2º - O Comitê, de natureza consultiva, tem a finalidade
de acompanhar e validar as informações e análises disponibilizadas
pela Sala de Situação em Saúde.
§ 1º O presidente, e, na sua ausência, o
seu suplente, convocará o Comitê para reuniões periódicas
e definirá a pauta.
Art. 3º - O Comitê contará com um responsável técnico,
de caráter permanente, que analisará a viabilidade das demandas
apresentadas pelo referido Comitê, bem como gerenciará as equipes
de trabalho da Sala de Situação em Saúde.
Art. 4º - Designar o Senhor Marcus César Ribeiro Baretto, como
responsável técnico.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU n° 205, de 25/10/2006,
Seção 2, pág. 26, com incorreção no original.