Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da
Portaria nº 334/GM/MS, Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, e tendo em vista o
disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, resolve: (Retificado no DOU nº 46 de 09.03.2011, Seção 2, página 43)
Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a
concessão de diárias, passagens e locomoção em território nacional
aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:
I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
VI - Gabinete do Ministro - GM; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
VII - Núcleos Estaduais de Saúde; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
VIII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
IX - Instituto Nacional do Câncer - INCA; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
X - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XI - Instituto Nacional de Cardiologia - INC; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XVII - Instituto Evandro Chagas; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
XX - Superintências Estaduais da Fundação Nacional de
Saúde; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)
§ 1º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações da competência de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Os dirigentes indicados nos incisos do art. 1º possuem
autorização para concessão de diárias, passagens e locomoção apenas
aos servidores de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.