Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da
Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, e tendo em vista o
disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, e na Portaria nº 190/SE/MS, de 3 de março de 2011,
resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 190/SE/MS, de 3 de março
de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VI - Gabinete do Ministro - GM;
VII - Núcleos Estaduais de Saúde;
VIII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
IX - Instituto Nacional do Câncer - INCA;
X - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO;
XI - Instituto Nacional de Cardiologia - INC;
XII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE;
XIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP;
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES;
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XVII - Instituto Evandro Chagas;
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP;
XX - Superintências Estaduais da Fundação Nacional de
Saúde;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.