Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 145, DE 6 DE MARÇO DE 2015

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Nome do Projeto: Karate Saúde - Caminho para a Inclusão.

SIPAR: 25000.157165/2014-97

Valor aprovado: R$ 3.185.302,19 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e dois reais e dezenove centavos).

Resumo do Projeto: Oferta de aulas de Karate-Do para 200 alunos com deficiência intelectual, particularmente com Síndrome de Down.

II - Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Nome do Projeto: Inclusão e Arte - Saúde para qualquer parte.

SIPAR: 25000.157190/2014-71

Valor aprovado: R$ 3.377.883,29 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos).

Resumo do Projeto: Utilizar a Arte como estímulo, ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais das pessoas com deficiência intelectual, particularmente com Síndrome de Down, incluir socialmente e integrar pessoas com e sem deficiência, promovendo saúde.

Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas no inciso XII do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.117, de 3 de dezembro de 2014; e no inciso II do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.118, de 3 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde