Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Nome do Projeto: Educação Permanente em Cuidados Paliativos.
SIPAR 25000.159043/2014-35
Valor readequado: R$ 903.272,29 (novecentos e três mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos).
Resumo do projeto: Promover ações de educação permanente sobre cuidados paliativos para a equipe multiprofissional de toda a linha de cuidado da atenção oncológica.
II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68
Nome do Projeto: Ampliação de ações de prevenção e detecção precoce de câncer.
SIPAR: 25000.162213/2014-69
Valor readequado: R$ 164.780,15 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e quinze centavos).
Resumo do projeto: Ampliar os serviços prestados de diagnóstico precoce de câncer de pele; Ampliar os serviços prestados de diagnóstico de câncer de colo de útero; Aprimorar o acolhimento e as orientações aos usuários com câncer.
III - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
CNPJ: 92.815.000/0001-68
Nome do Projeto: Cuidando das nossas crianças.
SIPAR: 25000.162246/2014-17
Valor readequado: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
Resumo do projeto: Qualificar a assistência prestada aos pacientes atendidos, melhorando o manejo da dor, diminuindo o tempo entre diagnóstico e início do tratamento das crianças com câncer e melhorando o acesso à informação sobre as neoplasias infantis.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas
aos projetos publicadas no inciso II do Art. 1º da Portaria
GAB/SE nº 1.131, de 5 de dezembro de 2014; e incisos IV e V do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.133, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.