Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.019, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Fundação de Saúde Itaiguapy
CNPJ: 00.304.148/0001-10
Nome do Projeto: Aquisição de equipamentos - Clínica de Oncologia.
SIPAR: 25000.163477/2014-30

II - Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Nome do Projeto: Do Conhecimento Científica à Aplicação: Pesquisa Translacional e Epidemiológica para Melhoria do Controle do Câncer.
SIPAR: 25000.161922/2014-27

III - Fundação Hospitalar de Blumenau
CNPJ: 82.654.088/0001-20
Nome do Projeto: Qualificação do Acesso aos Exames Especializados dos Pacientes Oncológicos do Hospital Santo Antônio. SIPAR: 25000.167753/2014-39

IV - Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo - AMEO
CNPJ: 05.863.805/0001-82
Nome do Projeto: Manutenção da Casa de Apoio da AMEO e Qualificação dos Serviços Hoje Ofertados.
SIPAR: 25000.160151/2014-51

Art. 2º Revoga-se o inciso I e X, do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.133 de 10/12/2014; inciso II, do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.070 de 25/11/2014; e inciso I, do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.078 de 26/11/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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