Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul CNPJ: 94.594.629/0001-50 Nome do Projeto: Identificação de Novos Alvos Terapêuticos e Desenvolvimento de Terapias-alvo para o Tratamento de Sarcoma de Ewing: um estudo molecular e celular.
SIPAR: 25000.162034/2014-21
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 805.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais).
Resumo do projeto: Avaliar potenciais novos Alves terapêuticos nos tumores da família do Sarcoma de Ewing, gerando informações relevantes para estudos laboratoriais e clínicos.
II - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Nome do Projeto: Núcleo Emergente de Pesquisa Translacional em Imunidade, Infecção e Diagnóstico Molecular em Oncologia em Pernambuco: Implantação de Biobanco e Plataforma de Pesquisa Translacional na área de oncologia.
SIPAR: 25000.158891/2014-27 Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 1.173.999,64 (um milhão, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Resumo do projeto: Implementar um banco de tumores com amostras biológicas oriundas do Serviço de Oncologia do IMIP e do Hospital do Câncer de Pernambuco, contemplando com isso, os diversos projetos em Oncologia em desenvolvimento pelo IMIP e instituições parceiras, e a inserção do estado na Rede Nacional de Banco de Tumores/Banco Nacional de Tumores (BNT).
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas no inciso III do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.149, de 11 de dezembro de 2014, e o inciso I da Portaria SE/MS nº 66, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA