O agente comunitário de saúde – ACS é um personagem muito importante na implementação do Sistema Único de Saúde, fortalecendo a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e a comunidade. O Ministério da Saúde definiu a Saúde da Família como estratégia prioritária para a organização e fortalecimento da APS no país. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são regidas pela Lei nº 11.350/2006 e pelo Decreto nº 3.189/1999 que fixam as diretrizes para o exercício profissional desse trabalhador. A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.585/2007.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições do ACS:
– trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
– cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
– orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
– realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
– acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
– desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
– desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
– estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Fonte:
Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde, 2009.