Acessibilidade refere-se à criação de condições que permitam a participação plena e igualitária de todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, sensoriais, cognitivas ou qualquer outra condição.
É importante considerar diversos aspectos para garantir a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência. Abaixo estão algumas áreas e elementos-chave a serem considerados ao listar as condições de acessibilidade:
Inclusão Social: A acessibilidade é fundamental para promover a inclusão social, garantindo que todas as pessoas tenham igualdade de oportunidades de participar da sociedade. Ela permite que pessoas com deficiências ou limitações possam desfrutar de espaços, serviços e informações como qualquer outra pessoa.
Direitos Humanos: A acessibilidade é um direito humano fundamental. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006, reconhece a acessibilidade como um direito humano essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a plena participação na sociedade.
Empoderamento: A acessibilidade empodera as pessoas com deficiência, permitindo-lhes exercer sua autonomia, tomar decisões e ter controle sobre suas vidas. Ao remover as barreiras que impedem a participação, a acessibilidade ajuda a promover a autoestima, a independência e a igualdade de oportunidades.
Benefício para a sociedade: A acessibilidade não beneficia apenas pessoas com deficiência, mas a sociedade como um todo. Quando os espaços, serviços e produtos são projetados levando em consideração a acessibilidade, eles se tornam mais fáceis e convenientes de serem usados por todos, independentemente de suas habilidades. A acessibilidade melhora a qualidade de vida e a experiência de todas as pessoas.
Sensibilização e mudança de atitudes: O Dia da Acessibilidade ajuda a sensibilizar a sociedade sobre as necessidades das pessoas com deficiência e promove a mudança de atitudes em relação à inclusão e acessibilidade. Isso pode levar a avanços significativos na legislação, políticas públicas e práticas que promovem a acessibilidade em diferentes áreas da vida.
O Dia da Acessibilidade tem como objetivo aumentar a conscientização e estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva solidária, que possibilite igualdade de oportunidades. Neste sentido, como um dos princípios básicos dos Direitos Humanos, a acessibilidade se insere no contexto mais amplo da promoção da igualdade.
Rampas, piso tátil, barras de apoio. Quando se pensa em acessibilidade, os aspectos arquitetônicos são os primeiros a virem à mente. No entanto, a condição que garante o acesso sem barreiras a ambientes, materiais, serviços e informações para qualquer pessoa vai muito além. Envolve também estratégias de comunicação e até mesmo a forma como nos portamos frente às diferenças.
A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Quatro anos mais tarde, em 2004, o Decreto nº 5296 reforçou o que essa Lei já dizia a respeito do atendimento prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso à comunicação e informação. Além disso, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) foram novamente utilizadas como parâmetros de acessibilidade a serem seguidos. Todos esses parâmetros estão reunidos no manual da ABNT 9050, que tem como foco a acessibilidade em projetos, construções, instalações e adaptação de edificações.
Em 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI), por meio da Lei nº 13.146, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com a LBI, alguns artigos sobre o tema foram regulamentados, como sobre acessibilidade em edificações multifamiliares; o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte; a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares para pessoas com deficiência; o que estabelece um percentual de dormitórios acessíveis em empreendimentos de hospedagem existentes, além da aplicação do desenho universal em novos estabelecimentos.
Fontes:
Diversa: Educação Inclusiva na Prática
Escola Paulista de Medicina/UNIFESP
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – SISTA/MS