O Dia da Pessoa com Deficiência Física foi instituído inicialmente pela Assembleia Legislativa de São Paulo, passando a ser comemorado em todo o território nacional com a finalidade de promover a conscientização da sociedade sobre as ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física.
A Constituição Federal de 1988 determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
Já a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor: (1) a promoção de ações preventivas; (2) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (3) a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados; (4) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; e (5) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiências e desenvolvidos com a participação da sociedade (art. 2.º, inciso II).
Dados do Censo Demográfico de 2010 apontam que o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos. Para promover a conscientização da sociedade e dos dirigentes sobre as ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos dos deficientes físicos, celebra-se, em 11 de outubro o Dia da Pessoa com Deficiência Física.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
As deficiências físicas são alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus.
As deficiências físicas mais comuns são:
– Paraplegia: perda total das funções motoras;
– Monoplegia: perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior);
– Tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores;
– Hemiplegia: perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
– Ostomia: é uma intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o externo, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo. Os ostomizados são pessoas que utilizam um dispositivo, geralmente uma bolsa, que permite recolher o conteúdo a ser eliminado através do ostoma;
– Amputação: é a remoção de uma extremidade do corpo;
– Paralisia cerebral: diz respeito a uma lesão cerebral que acontece, em geral, quando falta oxigênio no cérebro do bebê durante a gestação, no parto ou até dois anos após o nascimento (traumatismos, envenenamentos ou doenças graves). Dependendo do local do cérebro onde ocorre a lesão e do número de células atingidas, a paralisia danifica o funcionamento de diferentes partes do corpo. A principal característica é um desequilíbrio na contenção muscular que causa tensão, inclui dificuldades de força e equilíbrio e comprometimento da coordenação motora;
– Nanismo: é uma alteração genética que provoca um crescimento esquelético anormal, resultando num indivíduo cuja altura é muito menor que a altura média de toda a população.
No âmbito internacional, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, de 2008, propôs promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
De acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/2017, do Ministério da Saúde (originalmente aprovada pela Portaria MS/GM nº 1060/2002) é de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS) coordenar o processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de saúde da pessoa com deficiência, observados os princípios e diretrizes do SUS, por meio de cooperação e assessoria técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de colaborar para o desenvolvimento de ações intersetoriais, interinstitucionais, interfederativas e internacionais relacionadas à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
As principais causas das deficiências são: (1) os transtornos congênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência ou da assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva; (2) as doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis; (3) as perturbações psiquiátricas; (4) o abuso de álcool e de drogas; (5) a desnutrição; e (6) os traumas e as lesões, principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são crescentes os índices de violências e de acidentes de trânsito.
São diretrizes da Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência:
– Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– Prevenção de deficiências;
– Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– Capacitação de recursos humanos.
É de fundamental importância a articulação intra e intersetorial, incluindo os movimentos sociais, organizações não governamentais e instituições afins e a transversalização para o desenvolvimento das ações da política de saúde para a pessoa com deficiência, que inclui o fomento e a promoção de mecanismos para a formação, a capacitação de recursos humanos, assim como pesquisas relacionadas à atenção à saúde da pessoa com deficiência.
As ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer ponto de atenção da rede pública de saúde. No entanto, são nos Serviços Especializados em Reabilitação, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), Serviços de Modalidade Única e Credenciados, onde se concentra a oferta dessas ações. Estes serviços são em geral, de abrangência regional e qualificados para atender as pessoas com deficiência.
O Ministério da Saúde tem buscado investir em estratégias que promovam a ampliação e qualificação da oferta de ações e serviços de reabilitação, de forma regionalizada, visando garantir o acesso oportuno à reabilitação e promovendo maior qualidade de vida e inclusão social às pessoas com deficiência.
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Fontes:
Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (ADFEGO)
Governo de São Paulo. Secretaria de Desenvolvimento Social
Ministério da Saúde