11/10 – Dia da Pessoa com Deficiência Física


 

O Dia da Pessoa com Deficiência Física, celebrado anualmente em 11 de outubro, é um marco na luta pela promoção dos direitos das pessoas que possuem algum tipo de deficiência física. A data comemorativa foi instituída em 1981 pelo governo do Estado de São Paulo e, posteriormente, passou a ser celebrada em todo o território nacional.

O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.

A história dos marcos legais e dos direitos das pessoas com deficiência no País é marcada por avanços e pela luta dos movimentos sociais. A Constituição de 1988, pela primeira vez, incorporou as pessoas com deficiência como detentores de direitos de cidadania e, em 2000, foram aprovadas  as Leis de Acessibilidade e do Atendimento Prioritário.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo Brasil em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. Estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

Outros avanços importantes foram conquistados com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o lançamento do Plano Viver sem Limite 1, que transformou para sempre o desenvolvimento da política nacional sobre o tema. Sua primeira versão foi lançada em 2011 por meio do Decreto nº 7.612/2011.

Doze anos depois, a política foi aperfeiçoada e está sendo ampliada pelo Governo Federal. Ao todo, 95 iniciativas estão em desenvolvimento pelo Novo Viver sem Limite, representando a retomada de ações que garantem mais dignidade às pessoas com deficiência.

Os eixos de atuação do Novo Viver sem Limite são:

Eixo 1 – Gestão e Participação Social;
Eixo 2 – Enfrentamento ao capacitismo e à violência;
Eixo 3 – Acessibilidade e Tecnologia Assistiva;
Eixo 4 – Promoção do direito à educação, à assistência social e à saúde, e de outros direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

 

Deficiências físicas são alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus.

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

As deficiências físicas mais comuns são:

– Paraplegia: perda total das funções motoras;

– Monoplegia: perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior);

– Tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores;

– Hemiplegia: perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

– Ostomia:  intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre um órgão interno e o exterior, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo. Os ostomizados são pessoas que utilizam um dispositivo, geralmente uma bolsa, que permite recolher o conteúdo a ser eliminado através do ostoma;

– Amputação: remoção de uma extremidade do corpo;

– Paralisia cerebral: diz respeito a uma lesão cerebral que acontece, em geral, quando falta oxigênio no cérebro do bebê durante a gestação, o parto ou até dois anos após o nascimento (traumatismos, envenenamentos ou doenças graves). Dependendo do local do cérebro onde ocorre a lesão e do número de células atingidas, a paralisia danifica o funcionamento de diferentes partes do corpo. A principal característica é um desequilíbrio na contenção muscular que causa tensão, inclui dificuldades de força e equilíbrio e comprometimento da coordenação motora.

– Nanismo: é uma alteração genética que provoca um crescimento esquelético anormal, resultando num indivíduo cuja estatura é muito menor que a média do restante da população.

No âmbito da saúde, a Portaria de Consolidação nº 2/2017 instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, estabelecendo como principais diretrizes:

– Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– Prevenção de deficiências;
– Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– Capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde destinada à pessoa com deficiência pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

Os cuidados avançam por toda a vida da pessoa, com atendimento de habilitação e reabilitação na rede pública de saúde, em parceria com instituições de referência nacional e implantação de Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas, para garantir a assistência em todos os estados e no Distrito Federal.

A rede tem o objetivo de ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS) em várias áreas.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

 

Fontes:

Agência Câmara de Notícias
A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde
Ministério da Saúde
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Universidade Estadual do Paraná