13/12 – Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual


 

Em 1961, o Decreto nº 51.045, instituiu o Dia do Cego, considerando ‘a necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana’. A data escolhida, 13 de dezembro, refere-se ao Dia de Santa Luzia, celebrada pela igreja católica como protetora dos olhos.

Atualmente, o objetivo principal da data é conscientizar governos e público sobre a importância de acabar com a discriminação e o preconceito com os deficientes visuais, além de buscar a garantia de direitos, acessibilidade e atenção em saúde, por meio de políticas públicas que conduzam à inclusão desses cidadãos na sociedade.

Passando a chamar-se “Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual”, a campanha visa a englobar, também, indivíduos com baixa visão ou visão sub normal.

A visão é um sentido dominante e desempenha papel crítico em todas as fases da vida. Atividades corriqueiras no desenvolvimento do ser humano, como aprender a andar, a ler e a frequentar uma escola, e posteriormente trabalhar, tornam-se muito mais difíceis sem a visão.

Dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 18,6% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência visual. Desse total, 6,5 milhões apresentam deficiência visual severa, sendo que 528.624 perderam totalmente da visão, e outros 29 milhões de pessoas declararam ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.

Em quase metade dos casos, a deficiência poderia ter sido evitada ou resulta da falta de tratamento do problema ocular de base. Estudos mostram que mais de 90% das deficiências visuais no mundo ocorrem nos países em desenvolvimento, afetando predominantemente pessoas maiores de 50 anos.

A combinação de fatores como crescimento e envelhecimento populacional aumentará significativamente o número total de pessoas com doenças oculares e deficiência visual. Assim, faz-se necessário aumentar a conscientização geral sobre a importância da identificação precoce das doenças oculares e quanto à disponibilidade de intervenções eficazes que respondam a todas as necessidades de cuidados oftalmológicos ao longo da vida. Igualmente, sensibilizar a sociedade para a obrigação do cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência visual e cegueira, de participarem da sociedade em igualdade de condições com as demais.

 

Deficiência visual pode ser definida como a perda total ou parcial da visão e ter causa congênita ou adquirida.

Baixa visão é o termo usado para a pessoa que tem sua função visual comprometida, mas que usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para executar algumas tarefas. Seu resíduo visual lhe permite ler impressos com o auxílio de recursos de tecnologia assistiva, como letras ampliadas, lupas e ampliadores de tela, por exemplo.

Cegueira é o termo usado para indicar a perda total da visão, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille ou de sistemas que verbalizem textos em computadores e celulares para a comunicação de leitura e escrita.

Obs.: Pessoas com miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ter a visão corrigida por meio do uso de lentes ou cirurgias, não são consideradas deficientes visuais.

Causas:

A deficiência visual ocorre quando uma doença ocular afeta o sistema visual e uma ou mais funções (como a visão de contraste, de cores, periférica).

A catarata e os erros de refração (miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia) não corrigidos são as duas principais causas de deficiência visual reversível, representando 75% de todos os casos, sendo mais frequentes entre os grupos etários mais velhos.

O glaucoma representa a maior causa de cegueira irreversível em todo o mundo, e a retinopatia diabética, uma complicação do diabetes mellitus, constitui atualmente a maior causa de cegueira em pacientes com idade produtiva.

Doenças como hipertensão e diabetes podem provocar o aparecimento de sintomas oculares e exigem acompanhamento constante.

Para evitar a cegueira na infância, a vacinação de mulheres adultas é fundamental na prevenção de rubéola, sarampo e toxoplasmose, que podem provocar doenças congênitas à criança durante a gravidez.

Há, também, perda ou diminuição da capacidade visual provocadas por acidentes ou traumatismos que afetem os olhos. A prevenção dessas causas adquiridas de problemas com a visão envolve medidas, como:

– Guardar substâncias inflamáveis, químicas e/ou medicamentos fora do alcance de crianças;
– Objetos pontiagudos ou cortantes, como facas e tesouras, não devem ser manuseados por crianças;
– Brinquedos potencialmente perigosos, como estilingue, dardo, flecha, devem ser evitados;
– Usar cinto de segurança no carro;
– Transportar crianças no banco de trás do carro e quando menores de dois anos, usar cadeira apropriada;
– Tomar cuidado especial com esportes violentos e brincadeiras infantis;
– Manter as crianças longe do fogão, quando em uso;
– Utilizar equipamentos de proteção individual nas atividades laborais.

 

A reabilitação das pessoas com deficiência visual ou cegueira de causa irreversível busca maximizar o uso da visão residual e fornecer adaptações práticas para lidar com as consequências sociais, emocionais e econômicas impostas pela própria deficiência.

Está disponível uma vasta gama de intervenções de reabilitação da visão, incluindo ampliadores óticos, modificação ambiental (por exemplo, iluminação melhorada), leitura por Braille, recursos de acessibilidade em smartphones (leitores de tela), aconselhamento e formação em tarefas quotidianas, tais como a orientação e a mobilidade com bengalas brancas para garantir segurança no caminhar.

 

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A norma estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

Em relação à acessibilidade para o deficiente visual, a LBI também prevê, entre outras opções, que sejam utilizados o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos, os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

Outro importante avanço foi o Decreto nº 5.904/2006, que versa sobre o direito de pessoas com deficiência visual de ingressarem e permanecerem em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão-guia, entre outras providências.

 

Os olhos merecem atenção especial, o que inclui visitas regulares ao oftalmologista para medição da acuidade visual e detecção precoce de quaisquer outras alterações que requeiram tratamento médico como forma de prevenir complicações que possam levar à cegueira.

 

Fontes:

Conselho Regional de Psicologia do Paraná
Fundação Dorina Nowill para Cegos
Instituto Federal Norte de Minas Gerais: Campus Januária
Rádio Senado
Retina Brasil
Telessaúde Sergipe