Etapa inicial da vida, período compreendido entre o nascimento e os 12 anos de idade, a infância é fundamental para o desenvolvimento do indivíduo, que passa por processos importantes, como o crescimento físico, o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado e a iniciação social e afetiva.
Evidências científicas mostram que o cérebro se desenvolve rapidamente nos primeiros anos de vida e é muito sensível aos cuidados e experiências vividas. O desenvolvimento integral saudável na primeira infância contribui para que cada pessoa realize seu pleno potencial ao longo da vida, influenciando positivamente o desempenho escolar, a realização pessoal, vocacional e econômica.
O desenvolvimento do ser humano ocorre em fases, a saber:
– Fase 1: Crescimento intrauterino, inicia-se na concepção e vai até o nascimento;
– Fase 2: Primeira infância, vai do nascimento aos seis anos de idade, aproximadamente, caracterizando-se por um crescimento incremental, que se inicia no nascimento e estende-se até um mínimo marco inicial da fase seguinte;
– Fase 3: Segunda infância ou intermediária, período de equilíbrio e crescimento uniforme em que o acréscimo anual de peso se mantém no mesmo nível, desde o mínimo limítrofe, anteriormente citado, até o início de uma nova fase de crescimento acelerado;
– Fase 4: Adolescência, fase final de crescimento, que se estende mais ou menos dos dez aos vinte anos de idade.
Nos países industrializados do início do século XX, não havia padrões de proteção para crianças, sendo comum elas trabalharem ao lado de adultos em condições insalubres e inseguras. O crescente reconhecimento das injustiças de sua situação, impulsionado por uma maior compreensão das suas necessidades de desenvolvimento levou a um movimento para melhor protegê-las.
Apesar dos avanços nesses padrões internacionais de direitos da criança ao longo do século passado, ainda existem lacunas na realização desses ideais.
A Declaração dos Direitos das Crianças, aprovada em 1959, estabeleceu 10 princípios que devem ser seguidos por todos:
1 – Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade;
2 – Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver física e intelectualmente;
3 – Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade;
4 – Todas as crianças têm direito à alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe;
5 – As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais;
6 – Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade;
7 – Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer;
8 – Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes;
9 – Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho;
10 – Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Amplamente aclamada como uma conquista histórica dos direitos humanos, reconhecendo os papéis das crianças como atores sociais, econômicos, políticos, civis e culturais, a Convenção garante e estabelece padrões mínimos para proteger os direitos das crianças em todas as capacidades.
Nos últimos anos, o Brasil obteve ganhos importantes em relação aos direitos de crianças e adolescentes. Foi o primeiro país da América Latina e do Caribe a traduzir os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) em uma legislação nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, dispõe que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, foi um marco no reconhecimento dos direitos da infância como direitos humanos.
Foram implementadas políticas públicas e sociais que ajudaram milhões de crianças e adolescentes a sair da pobreza, obter educação e beneficiar-se de serviços de saúde resultando numa queda da mortalidade infantil impressionante. No entanto, muitos dos 57 milhões de crianças e adolescentes, vivendo em mais de 5 mil municípios brasileiros, ainda permanecem fora do alcance desse progresso.
Em geral, as privações não têm uma causa única. Elas são resultado de um conjunto de aspectos, que incluem a pobreza, em suas múltiplas dimensões, falta de acesso a serviços de educação, saúde, assistência social e proteção ou baixa qualidade dessas ofertas; discriminação; e poucas opções de participação para crianças e adolescentes no desenvolvimento das suas comunidades.
Para sanar esses problemas, é preciso investimento em políticas sociais de qualidade, capazes de alcançar todas as crianças e todos os adolescentes, em especial os mais excluídos e vulneráveis.
São direitos da criança:
– Receber identificação neonatal, por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
– Receber o Registro Civil de Nascimento (RCN), que é gratuito e entregue, se possível, na maternidade.
– Ser chamada pelo nome desde o nascimento.
– Realizar gratuitamente os exames de triagem neonatal.
– Ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento.
– Ter garantida a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde (MS).
– Viver em um ambiente afetuoso e sem violência.
– Ser acompanhada pelos pais e responsáveis, em período integral, durante a sua internação em hospitais.
– Brincar e aprender.
– Ter acesso a água potável e a alimentação saudável.
– Ter acesso a serviços de saúde e de assistência social de qualidade.
– Ter acesso a creches e escolas públicas de qualidade, localizadas próximo à sua residência.
– Ter acesso ao lazer e à prática de esportes.
– Ter convivência familiar e comunitária. No caso de criança afastada da convivência familiar, por medida judicial para garantir a sua proteção, é preciso viabilizar o seu retorno seguro ao convívio familiar, no menor tempo possível, prioritariamente na família de origem e excepcionalmente em família substituta.
– Receber transferência de renda por meio de programas sociais quando a família está em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
– Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, no caso de crianças com deficiência, cuja família tenha renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente e não possua meios para garantir o seu sustento.
A campanha do Dia da Infância visa estimular a compreensão e o respeito a essa importantíssima etapa de vida do ser humano, além de promover a reflexão sobre as condições em que vivem as crianças – pessoas com até doze anos de idade incompletos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8069/1990.
Destaca-se a grande responsabilidade dos pais ou responsáveis no processo de formação dos hábitos das crianças, tais como dieta saudável e hábitos de higiene – ensinamentos e exemplos que são levados para a vida toda.
A educação deve proporcionar às crianças espaços de vivência que promovam seu desenvolvimento, construção de autonomia, produção de linguagens próprias e identidades singulares.
Outro fator de desenvolvimento importante, no ensino e na aprendizagem infantil é a brincadeira. Por meio do brincar a criança adquire e desenvolve habilidades criativas, sociais, intelectuais e físicas, que a estimula a sonhar, fantasiar, realizar desejos e a viver, verdadeiramente, como criança.
No âmbito do Ministério da Saúde, foi instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc), estruturada em princípios, diretrizes e eixos estratégicos. Tem como objetivo:
Promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante atenção e cuidados integrais e integrados, da gestação aos nove anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento.
Fontes:
Fundação Abrinq. Cenário da Infância e Adolescência no Brasil, 2022
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) 1