5/5 – Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos 2026

O Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, celebrado em 5 de maio, foi criado para alertar a população quanto aos riscos à saúde causados pela automedicação. A celebração da data originou-se do movimento estudantil de alunos dos cursos de farmácia, que idealizaram e estruturaram a campanha. A primeira ação se deu em 1999 e, desde então, ocorre anualmente.


Uso racional de medicamentos (URM) foi definido em 1985 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a situação em que “os pacientes recebem medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, em doses que atendam às suas necessidades individuais, por um período de tempo adequado e ao menor custo para si e sua comunidade”.


Essa temática vem se destacando ao longo dos anos tanto na agenda nacional quanto na internacional, como um ponto de debate essencial para o alcance dos resultados descritos nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no que se refere ao objetivo 3, que prevê, em seu item 3.8:

“A meta de atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do vínculo financeiro, o acesso aos serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso aos medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade, com preços acessíveis para todos. Para melhorar a eficácia e a eficiência do cuidado com a saúde, o país deve adotar estratégias abrangentes e integradas para avaliação, seleção, adoção e utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde. ”


O uso racional, seguro e responsável de medicamentos, bem como o estabelecimento de preços acessíveis, precisa ser permanentemente reforçado e aprofundado por meio de debates amplos e intersetoriais.

Somado a isso, reforça-se a importância da oferta de informação independente sobre medicamentos, sem conflitos de interesse e pautada na imparcialidade como subsídio para a promoção do URM em todas as esferas de governo e da sociedade civil.

A definição da Política Nacional de Medicamentos (PNM), da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) e da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), no Brasil, são iniciativas que corroboram com a importância do tema.

Assim, com o objetivo de atuar na questão e minimizar problemas relacionados aos medicamentos no país, foi criado o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM).


São atribuições do CNPURM:

– Identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS;

– Propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de medicamentos em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de assistência farmacêutica e legislação afim;

– Identificar e propor estratégias que requeiram a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas, cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;

– Contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes;

– Propor o aprimoramento de marcos regulatórios e de vigilância de medicamentos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

– Propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância no âmbito da assistência farmacêutica e do SNVS;

– Propor o Plano de Capacitação de Profissionais de Saúde para o Uso Racional de Medicamentos;

– Promover a integração e a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas em território nacional cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;

– Propor iniciativas de pesquisas e desenvolvimento científico, tecnológico e profissional relacionados ao uso racional de medicamentos.


Rótulos e Embalagens:

Há uso racional de medicamento quando pacientes recebem produtos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. Quando algum desses fatores não é atendido, caracteriza-se o uso irracional ou inadequado de medicamentos, o qual é um dos maiores problemas em saúde em nível mundial.

A rotulagem dos medicamentos contém informações que possibilitam a identificação do produto durante sua dispensação e uso, o armazenamento adequado, o rastreamento desde a fabricação até o consumo, bem como orientações quanto ao seu uso seguro e racional.

A rotulagem, as embalagens e a nomenclatura de fármacos são elementos-chave de grande influência no sistema de utilização de medicamentos; imprecisões, inadequações e omissões podem provocar erros de medicação e possíveis danos aos pacientes, impactando no seu uso racional.

A rotulagem de medicamentos tem as seguintes definições:

– Embalagem primária: embalagem que mantém contato direto com o medicamento.
– Embalagem secundária: embalagem externa do produto, que está em contato com a embalagem primária ou envoltório intermediário, podendo conter uma ou mais embalagens primárias.
– Rótulo: identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagem.


Falsificação:

Orienta-se atenção à comercialização de medicamentos falsificados, ou seja, aqueles que não provêm do fabricante original ou que sofreram alterações ilegais antes do seu fornecimento ao paciente. É importante conferir se o produto tem registro na Anvisa.

Ressalta-se, também, o perigo de promoções e liquidações – preços muito baixos podem indicar que o medicamento tem origem duvidosa, podendo ser oriundo de falsificação ou roubo e, portanto, sem nenhuma garantia de qualidade.


Orientações gerais para o uso racional de medicamentos:

– Não tomar medicamentos sem orientação de um profissional de saúde (médico, dentista, farmacêutico, entre outros).
– Não tomar medicamentos vencidos.
– Não utilizar medicamentos indicados para tratar outras pessoas.
– Só comprar medicamentos em farmácias e drogarias; nunca em feiras e camelôs.
– Exigir sempre a nota fiscal da farmácia ou drogaria.
– Guardar a nota fiscal, a embalagem e a cartela ou frasco do medicamento que está sendo usado. Eles são o comprovante caso seja preciso registrar alguma queixa de irregularidades.
– Não comprar medicamentos com embalagens amassadas, lacres rompidos, rótulos que soltam facilmente ou que estejam apagados e borrados.
– Guardar os medicamentos seguindo as orientações do fabricante (proteger da luz, da umidade, do calor e mantendo-os longe de produtos de limpeza e alimentos).
– Procurar imediatamente o médico caso o medicamento deixe de fazer efeito.
– Evitar a automedicação.

Obs.: a utilização de medicamentos por conta própria ou indicados por outras pessoas, como amigos, vizinhos e parentes para tratar sinais e sintomas de algum dano ou doença sem orientação médica ou farmacêutica, traz riscos à saúde. A ingestão de substâncias de forma inadequada pode causar reações como dependência, intoxicação e até a morte.

As discussões em torno do tema reforçam, ainda, a importância do descarte adequado de medicamentos.


Fontes:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Conselho Regional de Farmácia da Bahia
Governo do Brasil
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde. Uso de Medicamentos e Medicalização da Vida: recomendações e estratégias



Publicado: Thursday, 01 de January de 1970

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