4/10 – Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias

O “Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS)” e o “Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias ACE)” foram instituídos, respectivamente, pela Lei nº 11.585/2007 e Lei nº 13.059/2014, com o objetivo de homenagear esses profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, realizadas em domicílios e coletividades.


A Estratégia Saúde da Família (ESF) desempenha um papel fundamental na garantia de acesso universal e qualificado aos serviços de saúde pela população brasileira, com especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social, residentes em áreas remotas, idosos, crianças e indivíduos com doenças crônicas. Essa estratégia tem contribuído significativamente para a obtenção de melhores resultados em saúde, destacando-se pela eficácia na prevenção de doenças e na promoção da saúde, além de reduções marcantes nas taxas de mortalidade infantil e na mortalidade adulta por condições sensíveis à Atenção Primária.

O Agente Comunitário de Saúde é o principal elo entre a Atenção Primária à Saúde (APS) e a população. Sua atuação contribui diretamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento de famílias e ações educativas realizadas na comunidade, tanto de forma individual quanto coletiva.

Para que o trabalho seja efetivo, o ACS deve residir na área onde atua, fortalecendo o vínculo com os moradores e favorecendo o conhecimento sobre as necessidades e condições locais.

Esses profissionais devem estar vinculados a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), compondo equipes da ESF ou de Atenção Básica.


São atribuições específicas do ACS:

– Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

– Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

– Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

– Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

– Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

– Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

– Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:

– Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

– Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

– Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

– Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;

– Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

– Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

– Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.


Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias devem ser integradas.

Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS e ACE:

– Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

– Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

– Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

– Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

– Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

– Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

– Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

– Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

– Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

– Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

– Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.


São atribuições específicas do ACE:

– Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;

– Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;

– Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

– Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território;

– Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

– Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

O ACS e o ACE devem compor uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou uma equipe de Saúde da Família (eSF) e serem coordenados por profissionais de saúde de nível superior e realizados de forma compartilhada entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde. Nas localidades em que não houver cobertura por equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de Saúde da Família (eSF), o ACS deve se vincular à equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). Já o ACE, nesses casos, deve ser vinculado à equipe de vigilância em saúde do município e sua supervisão técnica deve ser realizada por profissional com comprovada capacidade técnica, podendo estar vinculado à equipe de atenção básica, ou saúde da família, ou a outro serviço a ser definido pelo gestor local.


Em 2023, a Lei 14.536 determinou que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Fontes:

Agência Senado
Guia prático do agente comunitário de saúde
Imagem: Instagram do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte / MG
Ministério da Saúde
Política Nacional de Atenção Básica
Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul



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