Doença celíaca é uma doença autoimune causada pela intolerância ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus derivados, como massas, pizzas, bolos, pães, biscoitos, cerveja, uísque, vodka e alguns doces, provocando dificuldade do organismo de absorver os nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água.
Sintomas
Os sintomas, em geral, aparecem entre os seis meses e dois anos e meio de vida. No entanto, isso não é regra. Portadores da doença podem manifestar os sintomas na fase adulta:
– diarreia ou prisão de ventre crônica;
– dor abdominal;
– inchaço na barriga;
– danos à parede intestinal;
– falta de apetite;
– baixa absorção de nutrientes;
– osteoporose;
– anemia;
– perda de peso e desnutrição.
Diagnóstico
O diagnóstico é feito por exame clínico com médico especialista, que vai analisar os sintomas. Biópsia do intestino, por meio de endoscopia, exames de sangue e/ou dieta restritiva sem glúten também podem ser requeridos pelo médico.
Tratamento
O principal tratamento é a dieta com total ausência de glúten; quando a proteína é excluída da alimentação os sintomas desaparecem. A maior dificuldade para os pacientes é conviver com as restrições impostas pelos novos hábitos alimentares. A doença celíaca não tem cura, por isso, a dieta deve ser seguida rigorosamente pele resto da vida. É importante que os celíacos fiquem atentos à possibilidade de desenvolver câncer de intestino e a ter problemas de infertilidade.
Contaminação cruzada
A contaminação cruzada ocorre quando há transferência direta ou indireta de contaminantes físicos, químicos ou biológicos de um alimento, utensílio, vetor ou manipulador para alimentos que serão consumidos. Pode ocorrer nas diferentes etapas do processo de produção do alimento: pré-preparo, tratamento, armazenamento, transporte, serviço. São fontes de contaminação: esponjas, panos de prato, colher de pau, óleo para fritura, dentre outros.
Observação 1: Celíacos só podem ingerir alimentos feitos em cozinhas descontaminadas.
Observação 2: É obrigatório por lei federal (Lei nº 10.674, de 16/05/2.003) que todos os alimentos industrializados informem em seus rótulos a presença ou não de glúten para resguardar o direito à saúde dos portadores de doença celíaca.
IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
Dica elaborada em julho de 2.005 e revisada em maio de 2.020
Fontes:
Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil
Ministério da Saúde. Doença celíaca: você pode ter e não saber. (Folder impresso)