Data instituída pela Lei nº 11.584/2.007.
A doação de órgãos é o ato pelo qual se manifesta a vontade de doar uma ou mais partes do corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como o rim, parte do fígado ou parte do pulmão e da medula óssea pode ser feita em vida.
O doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Não parentes, somente com autorização judicial.
O doador falecido é um paciente com morte encefálica, com a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro; geralmente vitima de dano cerebral irrecuperável, como traumatismo craniano ou acidente vascular cerebral (AVC).
A morte encefálica é atestada por médicos, apoiados por exames baseados em sólidas e reconhecidas normas médicas e por testes, feitos para confirmar a ausência do fluxo sanguíneo ou da atividade cerebral.
No Brasil, para ser um doador não é preciso deixar nada por escrito, nem registrado em documentos. O essencial é ter uma conversa com sua família sobre essa intenção. No momento certo, ela tomará a decisão; afinal, a doação só acontecerá após a autorização familiar, por escrito.
Os órgãos doados vãos para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em lista única, monitorada pelo Ministério da Saúde.
Podem ser doados coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas.
A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia. O corpo do doador é então reconstituído, podendo ser velado normalmente. Saiba mais!